Supremo modifica poucas decisões de tribunais inferiores

Supremo modifica poucas decisões de tribunais inferiores

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:45

Dados divulgados nesta quarta-feira sobre recursos que chegaram no STF em 2009 e 2010 revelam que a modificação, pelo Supremo, de sentenças criminais ocorridas em instâncias inferiores é uma exceção.

Os números foram apresentados pelo presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, com a intenção de mostrar que, na prática, sua proposta de emenda constitucional para eliminar o efeito suspensivo para processos que já tem decisão de segunda instância não deve prejudicar o direito de defesa das pessoas que respondem processo.

Nos últimos dois anos, o Supremo aceitou apenas 2,7% (ou 145) dos recursos e agravos que chegaram ao Supremo sobre questões penais. "Surgiram críticas de que [a PEC da redução dos recursos] criaria um risco às liberdades individuais. Isso é um mito. É o mito do risco da injustiça criminal ou o mito da ameaça à liberdade", afirmou Peluso, durante lançamento de um relatório da FGV (Fundação Getulio Vargas) sobre números do Supremo.

O levantamento não leva em conta inquéritos e ações penais contra deputados, senadores, e outras autoridades que possuem prerrogativa de foro no Supremo-- apenas recursos extraordinários e agravos (que contestam questões técnicas).

Apenas 8% dos pedidos que chegaram aos gabinetes dos ministros do Supremo de instâncias inferiores neste período tratavam de matéria criminal-- são 5,3 mil em um universo de 64,1 mil.

De acordo com os dados, o Supremo não costuma entrar no mérito das decisões anteriores. Apenas nove recursos propostos pela defesa de réus (0,014% do total) foram aceitos antes que o caso transitasse em julgado e em apenas um caso o tribunal reformou de fato uma condenação.

Mais da metade daqueles 145 recursos que foram aceitos são de autoria da acusação. "Em outras palavras, o que estaria em risco, mais do que a liberdade individual, seria a segurança pública", disse Peluso.

Outros 59 recursos tratavam apenas de progressão de regime e medidas disciplinares, por que os casos já haviam transitado em julgado antes de chegar ao STF, ou seja, não poderiam ser mais contestados no mérito.

Os dados, inéditos, foram apresentados junto com a pesquisa "Supremo em Números", realizadas pela FGV do Rio. Esse levantamento mostra que mais de 90% dos processos que correm no STF são recursos de instâncias inferiores.

É por conta desta realidade que Peluso defende uma emenda constitucional que eliminaria o efeito suspensivo para processos que, após a decisão da segunda instância, venham a ser objeto de recurso em instâncias superiores.

Ainda seria possível recorrer a tribunais superiores e ao STF, mas esses recursos não acarretariam efeito suspensivo na sentença da segunda instância. Com essa mudança constitucional, Peluso acredita que seriam desincentivados recursos que tem a mera intenção de protelar uma decisão final contrária ao litigante.

A proposta, porém, recebeu críticas de advogados criminalistas e da própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Eles afirmam que a idéia prejudicaria o direito de defesa das pessoas que respondem a processo na Justiça.

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