O ministro Ayres Britto, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um pedido de liminar (decisão provisória) proposto pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL) que pedia a declaração de inconstitucionalidade da lei Ficha Limpa. O ex-parlamentar questionava a validade da lei, argumentando que ela havia antecipado a pena antes da condenação final dos candidatos.
Desde que a lei Ficha Limpa entrou em vigor, no início de junho, o Supremo tem recebido uma série de questionamentos de políticos que teme ficar de fora das eleições por terem ficha suja na Justiça.
Para o ministro, porém, a reclamação não pode ser usada como ferramenta de defesa dos próprios interesses.
Na última sexta-feira (3), Britto já havia barrado a tentativa de três fichas sujas de concorrerem na eleição deste ano, rejeitando pedidos de liminares feitos pelos políticos. Na semana passada porém, o Supremo concedeu liminares em beneficio de pelo menos três políticos: o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), o deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR) e a deputada de Goiás Isaura Lemos (PDT).
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