Termina prazo para juízes decidirem reclamações e recusas contra nomeação de mesários

Termina prazo para juízes decidirem reclamações e recusas contra nomeação de mesários

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:17

Os juizes eleitorais têm até hoje (11) para decidir as reclamações e recusas contra a nomeação de mesários. Neste ano, 2,1 milhões de mesários foram convocados, um aumento de cerca de 20% em relação às eleições municipais de 2008, quando 1,6 milhão de pessoas trabalharam na mesa de captação de votos. Neste ano, o trabalho não será novidade para cerca de 18% do total de mesários, já que 402.955 se registraram como voluntários.

  A decisão do juiz contra recusas e reclamações ainda não é definitiva. Caso os partidos discordem do nome de algum mesário, o prazo final para se manifestarem é até 14 de agosto. A última palavra cabe aos tribunais regionais eleitorais, que têm até a próxima segunda-feira (17) para decidirem os recursos.

Apesar de liberar o voto de cidadãos a partir de 16 anos, a lei não permite que menores de 18 anos sejam mesários. A legislação também impede de trabalharem como mesários candidatos e parentes até segundo grau, membros executivos de diretórios de partidos políticos, autoridades, agentes de polícia, funcionários com cargos de confiança no Executivo e servidores eleitorais. Aqueles que não tiverem informado o seu impedimento podem ser penalizados com até seis meses de detenção e pagamento de multa.

O horário de trabalho do mesário - que também deve se apresentar em segundo turno, caso haja - é a partir das 7 horas, e o trabalho deve ir até o fim do dia, após o encerramento das votações, às 17 horas. A lei determina que o mesário tem direito a dois dias de folga no trabalho para cada dia trabalhado nas eleições, mesmo se for do setor privado, e a auxílio alimentação.

Se o cidadão faltar e não apresentar justificava em até em mês, pode ser multado em R$ 35. O valor pode dobrar se o trabalho da mesa for prejudicado devido à ausência. Caso o faltante seja funcionário público, também há penalização de 15 dias de suspensão no trabalho.

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