TJ-RJ anula decreto municipal antifumo

TJ-RJ anula decreto municipal antifumo

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:20

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou inconstitucional nesta segunda-feira, 5 de outubro, o decreto municipal que proibia o fumo em locais fechados na cidade do Rio de Janeiro. Com isso, os bares e restaurantes podem ter áreas para fumantes (fumódromos).

Já o fumo fora dos fumódromos, em lugares fechados, continua proibido por uma lei federal.

Segundo o TJ, o fim da proibição do fumo em locais fechados já está valendo. No entanto, a lei antifumo estadual, já aprovada pela Assembleia Legislativa, entra em vigor no dia 18 de novembro, quando fica proibido novamente o fumo em locais fechados coletivos.   

Por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares. O decreto municipal foi publicado no Diário Oficial em maio de 2008.

A Prefeitura do Rio pode recorrer da sentença no Superior Tribunal de Justiça. A prefeitura informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai aguardar ser notificada para tomar algum posicionamento sobre a decisão.

Lei estadual é mais rigorosa

O decreto municipal proibia o fumo nos recintos fechados do Rio, fossem eles públicos ou privados. O decreto também restringia o fumo nas praças de alimentação, saguões, escadas, rampas, antecâmaras e corredores.

Já a lei antifumo estadual proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados, como de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso (onde o fumo não faça parte do ritual), de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

A lei extingue também os chamados fumódromos. A lei restringe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, aos espaços ao ar livre e residências.

Municípios não têm competência

Segundo o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não tem competência para legislar sobre o assunto. "Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria", destaca o relator, acrescentando que o município não pode inovar o ordenamento jurídico através de decreto ou lei, mas sim regulamentar as leis já existentes.

Segundo o TJ-RJ, uma liminar concedida em fevereiro de 2009 ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do município (SindRio) já limitava os efeitos da lei.

Apesar da liminar, o decreto continuava restringindo o fumo em praças de alimentação, saguões, escadas, rampas, antecâmaras e corredores.

"O poder regulamentar do Executivo tem como limite a fiel execução das leis. É sua função remover eventuais obstáculos e propiciar facilidades para as execuções das leis, sem alterar seus textos. Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o decreto municipal foi além da lei federal", disse o desembargador. Ele também destacou que o artigo 2º da mencionada lei proíbe o fumo em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

Lei estadual

A menos de 2 meses da entrada em vigor da lei antifumo, o secretário estadual de Saúde do Rio, Sérgio Côrtes, falou na semana passada sobre os benefícios da proibição do fumo em ambientes fechados. Côrtes destacou que o estado do Rio copiou e aprimorou o modelo de São Paulo, já em vigor, e afirma que os grandes beneficiados serão os funcionários de estabelecimentos comerciais, considerados fumantes passivos.

O secretário afirmou que um mês após entrar em vigor, apenas 5% dos estabelecimentos comerciais em São Paulo foram multados pelo descumprimento da lei antifumo.

A lei 5.517/09 passa a valer no estado do Rio a partir do dia 18 de novembro. O texto legal diz que a responsabilidade de impedir o uso do fumo em lojas comerciais e transportes públicos, depois da entrada em vigor da lei, será dos proprietários ou transportador. As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30mil - penalidade que poderá ser contestada no prazo de 30 dias.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou inconstitucional nesta segunda-feira, 5 de outubro, o decreto municipal que proibia o fumo em locais fechados na cidade do Rio de Janeiro. Com isso, os bares e restaurantes podem ter áreas para fumantes (fumódromos).

Já o fumo fora dos fumódromos, em lugares fechados, continua proibido por uma lei federal.

Segundo o TJ, o fim da proibição do fumo em locais fechados já está valendo. No entanto, a lei antifumo estadual, já aprovada pela Assembleia Legislativa, entra em vigor no dia 18 de novembro, quando fica proibido novamente o fumo em locais fechados coletivos.   

Por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares. O decreto municipal foi publicado no Diário Oficial em maio de 2008.

A Prefeitura do Rio pode recorrer da sentença no Superior Tribunal de Justiça. A prefeitura informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai aguardar ser notificada para tomar algum posicionamento sobre a decisão.

Lei estadual é mais rigorosa

O decreto municipal proibia o fumo nos recintos fechados do Rio, fossem eles públicos ou privados. O decreto também restringia o fumo nas praças de alimentação, saguões, escadas, rampas, antecâmaras e corredores.

Já a lei antifumo estadual proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados, como de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso (onde o fumo não faça parte do ritual), de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

A lei extingue também os chamados fumódromos. A lei restringe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, aos espaços ao ar livre e residências.

Municípios não têm competência

Segundo o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não tem competência para legislar sobre o assunto. "Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria", destaca o relator, acrescentando que o município não pode inovar o ordenamento jurídico através de decreto ou lei, mas sim regulamentar as leis já existentes.

Segundo o TJ-RJ, uma liminar concedida em fevereiro de 2009 ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do município (SindRio) já limitava os efeitos da lei.

Apesar da liminar, o decreto continuava restringindo o fumo em praças de alimentação, saguões, escadas, rampas, antecâmaras e corredores.

"O poder regulamentar do Executivo tem como limite a fiel execução das leis. É sua função remover eventuais obstáculos e propiciar facilidades para as execuções das leis, sem alterar seus textos. Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o decreto municipal foi além da lei federal", disse o desembargador. Ele também destacou que o artigo 2º da mencionada lei proíbe o fumo em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

Lei estadual

A menos de 2 meses da entrada em vigor da lei antifumo, o secretário estadual de Saúde do Rio, Sérgio Côrtes, falou na semana passada sobre os benefícios da proibição do fumo em ambientes fechados. Côrtes destacou que o estado do Rio copiou e aprimorou o modelo de São Paulo, já em vigor, e afirma que os grandes beneficiados serão os funcionários de estabelecimentos comerciais, considerados fumantes passivos.

O secretário afirmou que um mês após entrar em vigor, apenas 5% dos estabelecimentos comerciais em São Paulo foram multados pelo descumprimento da lei antifumo.

A lei 5.517/09 passa a valer no estado do Rio a partir do dia 18 de novembro. O texto legal diz que a responsabilidade de impedir o uso do fumo em lojas comerciais e transportes públicos, depois da entrada em vigor da lei, será dos proprietários ou transportador. As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30mil - penalidade que poderá ser contestada no prazo de 30 dias.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou inconstitucional nesta segunda-feira, 5 de outubro, o decreto municipal que proibia o fumo em locais fechados na cidade do Rio de Janeiro. Com isso, os bares e restaurantes podem ter áreas para fumantes (fumódromos).

Já o fumo fora dos fumódromos, em lugares fechados, continua proibido por uma lei federal.

Segundo o TJ, o fim da proibição do fumo em locais fechados já está valendo. No entanto, a lei antifumo estadual, já aprovada pela Assembleia Legislativa, entra em vigor no dia 18 de novembro, quando fica proibido novamente o fumo em locais fechados coletivos.   

Por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares. O decreto municipal foi publicado no Diário Oficial em maio de 2008.

A Prefeitura do Rio pode recorrer da sentença no Superior Tribunal de Justiça. A prefeitura informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai aguardar ser notificada para tomar algum posicionamento sobre a decisão.

Lei estadual é mais rigorosa

O decreto municipal proibia o fumo nos recintos fechados do Rio, fossem eles públicos ou privados. O decreto também restringia o fumo nas praças de alimentação, saguões, escadas, rampas, antecâmaras e corredores.

Já a lei antifumo estadual proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados, como de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso (onde o fumo não faça parte do ritual), de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

A lei extingue também os chamados fumódromos. A lei restringe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, aos espaços ao ar livre e residências.

Municípios não têm competência

Segundo o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não tem competência para legislar sobre o assunto. "Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria", destaca o relator, acrescentando que o município não pode inovar o ordenamento jurídico através de decreto ou lei, mas sim regulamentar as leis já existentes.

Segundo o TJ-RJ, uma liminar concedida em fevereiro de 2009 ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do município (SindRio) já limitava os efeitos da lei.

Apesar da liminar, o decreto continuava restringindo o fumo em praças de alimentação, saguões, escadas, rampas, antecâmaras e corredores.

"O poder regulamentar do Executivo tem como limite a fiel execução das leis. É sua função remover eventuais obstáculos e propiciar facilidades para as execuções das leis, sem alterar seus textos. Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o decreto municipal foi além da lei federal", disse o desembargador. Ele também destacou que o artigo 2º da mencionada lei proíbe o fumo em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

Lei estadual

A menos de 2 meses da entrada em vigor da lei antifumo, o secretário estadual de Saúde do Rio, Sérgio Côrtes, falou na semana passada sobre os benefícios da proibição do fumo em ambientes fechados. Côrtes destacou que o estado do Rio copiou e aprimorou o modelo de São Paulo, já em vigor, e afirma que os grandes beneficiados serão os funcionários de estabelecimentos comerciais, considerados fumantes passivos.

O secretário afirmou que um mês após entrar em vigor, apenas 5% dos estabelecimentos comerciais em São Paulo foram multados pelo descumprimento da lei antifumo.

A lei 5.517/09 passa a valer no estado do Rio a partir do dia 18 de novembro. O texto legal diz que a responsabilidade de impedir o uso do fumo em lojas comerciais e transportes públicos, depois da entrada em vigor da lei, será dos proprietários ou transportador. As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30mil - penalidade que poderá ser contestada no prazo de 30 dias.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou inconstitucional nesta segunda-feira, 5 de outubro, o decreto municipal que proibia o fumo em locais fechados na cidade do Rio de Janeiro. Com isso, os bares e restaurantes podem ter áreas para fumantes (fumódromos).

Já o fumo fora dos fumódromos, em lugares fechados, continua proibido por uma lei federal.

Segundo o TJ, o fim da proibição do fumo em locais fechados já está valendo. No entanto, a lei antifumo estadual, já aprovada pela Assembleia Legislativa, entra em vigor no dia 18 de novembro, quando fica proibido novamente o fumo em locais fechados coletivos.   

Por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares. O decreto municipal foi publicado no Diário Oficial em maio de 2008.

A Prefeitura do Rio pode recorrer da sentença no Superior Tribunal de Justiça. A prefeitura informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai aguardar ser notificada para tomar algum posicionamento sobre a decisão.

Lei estadual é mais rigorosa

O decreto municipal proibia o fumo nos recintos fechados do Rio, fossem eles públicos ou privados. O decreto também restringia o fumo nas praças de alimentação, saguões, escadas, rampas, antecâmaras e corredores.

Já a lei antifumo estadual proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados, como de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso (onde o fumo não faça parte do ritual), de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

A lei extingue também os chamados fumódromos. A lei restringe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, aos espaços ao ar livre e residências.

Municípios não têm competência

Segundo o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não tem competência para legislar sobre o assunto. "Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria", destaca o relator, acrescentando que o município não pode inovar o ordenamento jurídico através de decreto ou lei, mas sim regulamentar as leis já existentes.

Segundo o TJ-RJ, uma liminar concedida em fevereiro de 2009 ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do município (SindRio) já limitava os efeitos da lei.

Apesar da liminar, o decreto continuava restringindo o fumo em praças de alimentação, saguões, escadas, rampas, antecâmaras e corredores.

"O poder regulamentar do Executivo tem como limite a fiel execução das leis. É sua função remover eventuais obstáculos e propiciar facilidades para as execuções das leis, sem alterar seus textos. Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o decreto municipal foi além da lei federal", disse o desembargador. Ele também destacou que o artigo 2º da mencionada lei proíbe o fumo em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

Lei estadual

A menos de 2 meses da entrada em vigor da lei antifumo, o secretário estadual de Saúde do Rio, Sérgio Côrtes, falou na semana passada sobre os benefícios da proibição do fumo em ambientes fechados. Côrtes destacou que o estado do Rio copiou e aprimorou o modelo de São Paulo, já em vigor, e afirma que os grandes beneficiados serão os funcionários de estabelecimentos comerciais, considerados fumantes passivos.

O secretário afirmou que um mês após entrar em vigor, apenas 5% dos estabelecimentos comerciais em São Paulo foram multados pelo descumprimento da lei antifumo.

A lei 5.517/09 passa a valer no estado do Rio a partir do dia 18 de novembro. O texto legal diz que a responsabilidade de impedir o uso do fumo em lojas comerciais e transportes públicos, depois da entrada em vigor da lei, será dos proprietários ou transportador. As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30mil - penalidade que poderá ser contestada no prazo de 30 dias.

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições