TJ-RJ determina transferência de PMs de unidade prisional para Bangu 8

TJ-RJ determina transferência de PMs de unidade prisional para Bangu 8

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:20

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que o comandante da Unidade Especial Prisional (antigo BEP) da Polícia Militar, tenente-coronel Wilson Gonçalves Nunes Junior, transfira todos os oito presos da unidade para o presídio Bangu 8. A informação foi divulgada pela assessoria do próprio TJ-RJ nesta segunda-feira (21). A decisão é do juiz Murilo Kieling, titular do 3º Tribunal do Júri da Capital.

De acordo com o processo,  o motivo da transferência é “não haver no Batalhão Especial Prisional controle administrativo dos custodiados, elemento indispensável a uma unidade prisional”.  Outro motivo da determinação é “o nível de promiscuidade reinante na referida unidade prisional, inclusive com festa de aniversário para filho de custodiado e o ingresso de bebidas alcoólicas ”.

Ainda de acordo com o processo, a falta de controle também ficou comprovada quando, diante de um pedido do juiz, feito através de ofício, para que fossem relacionados os presos ali custodiados por força de decisão judicial, o comandante do batalhão prisional informou “não constar no efetivo carcerário da unidade presos cujos mandados de prisão se originam do 3º Tribunal do Júri da Comarca da Capital”. No entanto, segundo o TJ-RJ, a informação não procede.

Fuga dos presos e cela distinta

O juiz lembrou ainda que a prisão especial é simplesmente o recolhimento do preso em cela distinta da prisão comum.

"É evidente que ‘distinto’ não significa necessariamente local físico guarnecido com ar condicionado, televisão em cores, telefone celular, frigobar, festas, comemorações, churrascos, livre indumentária, jóias, anéis, cordões de ouro, bebidas alcoólicas, horário especial para visitas e outras regalias. A prisão especial pode se dar ainda no mesmo conjunto arquitetônico onde se acham outros presos, desde que haja um espaço reservado para tal”, explicou o magistrado.

Ele destacou ainda a “inexistência de qualquer óbice dos presos cautelares, inclusive aqueles vinculados com organizações criminosas, manterem livre convívio com o mundo exterior através de telefones e outros meios de comunicação”.

Outra questão, segundo o TJ-RJ, foi o fato de o juízo só ter tomado conhecimento da fuga de dois presos através de notícias jornalísticas, pois não houve qualquer comunicação formal da unidade prisional ao magistrado.      

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