Transexual que fez cirurgia de mudança de sexo pode alterar certidão de nascimento, diz STJ

Transexual que fez cirurgia de mudança de sexo pode alterar certidão de nascimento, diz STJ

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:29

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje, 15, por unanimidade que o transexual tem o direito, se assim pretender, de alterar sua certidão de nascimento, com relação a nome e gênero, após ter realizado, no Brasil, a cirurgia de transgenitalização.

O STJ acatou o recurso de um transexual chamado Clauderson - que pretendia adotar o nome de Patrícia - contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pela qual no registro civil “prevaleceria a regra geral da imutabilidade dos dados, nome, prenome, sexo, filiação etc". O TJ-SP sustentava que a afirmação dos sexos (feminino ou masculino) não obedece a aparência, mas a realidade espelhada no nascimento, que não poderia ser alterada artificialmente.

A defesa do transexual, por sua vez, alegava que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, causava-lhe diversos constrangimentos sociais, além de abalos emocionais e existenciais.

No julgamento, prevaleceu o voto da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, para quem não faz sentido o Brasil permitir cirurgia no Sistema Único de Saúde (SUS) e não liberar a modificação no registro civil. Para a ministra, "há um conjunto de fatores sociais e psicológicos que devem ser considerados" para que o indivíduo que passou pela cirurgia tenha uma vida digna. A ministra lembrou ainda que a troca do registro já é prática permitida em diversos países.

Postado por: Felipe Pinheiro

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