TRE: 'Arruda quebrou dever de fidelidade'

TRE: 'Arruda quebrou dever de fidelidade'

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:26

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou nesta quinta-feira (18) o resultado do julgamento (acórdão) que decretou a perda do mandato do governador cassado José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM). No texto assinado pelo desembargador Lecir Manoel da Luz, o tribunal lembra que Arruda deixou o DEM para escapar do processo de cassação e que, ao se desfiliar, pagou "o preço da perda do direito ao exercício do mandato, pela quebra do dever de fidelidade partidária".

"A opção por não aguardar a decisão partidária, esta quiçá politicamente inconveniente, lícita se mostra, porque ninguém é obrigado a permanecer filiado a partido algum, mas tem o preço da perda do direito ao exercício do mandato, pela quebra do dever de fidelidade partidária, que determina permaneça o eleito, mesmo após a eleição, vinculado ao partido a que se filiou e possibilitou sua candidatura", registrou o tribunal.

Arruda foi cassado por decisão do TRE-DF na sessão de terça-feira (16). Por 4 votos a 3, a maioria dos integrantes do tribunal acatou ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na qual era solicitado o mandato de Arruda por infidelidade partidária.

O procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, argumentou na ação que o então governador, ao se desfiliar do DEM no dia 10 de dezembro de 2009, infringiu a regra de fidelidade partidária, que prevê os motivos de justa causa para o desligamento da legenda.

O acórdão desqualifica o argumento da defesa de Arruda, segundo o qual já era certa a sua expulsão, o que caracterizaria "grave discriminação". O TRE-DF afirma no texto que "o quadro não se altera diante dos fatos, incontroversos, de que era dada como certa a expulsão do requerido do partido e de que ele requereu a desfiliação para evitar a provável expulsão".

Câmara deve ser notificada

Com a publicação do resultado do julgamento, o presidente em exercício do TRE-DF, desembargador Lecir Manoel da Luz, deve comunicar a qualquer momento, por meio de ofício, a Câmara Legislativa do Distrito Federal do resultado do julgamento. A partir dessa comunicação, caberá ao Legislativo deflagrar o processo de eleição indireta para a escolha do novo governador do DF. A Constituição Federal prevê o prazo de 30 dias para a realização dessa eleição.

Nesta quarta-feira (17), a advogada do governador cassado, Luciana Lóssio, solicitou cópias das notas taquigráficas do julgamento e da gravação da sessão. De posse desse material, ela irá trabalhar no recurso que será protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a nulidade da decisão do TRE. A advogada também deve pedir uma liminar suspendendo o efeito da cassação de Arruda até que o mérito do recurso seja julgado pelos magistrados do TSE. A partir da publicação do acórdão nesta quinta, a defesa do governador tem três dias para apresentar o recurso no TSE.

Por: Robson Bonin

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