TRF mantém bloqueio de bens de Jorgina, condenada por fraudar INSS

TRF mantém bloqueio de bens de Jorgina, condenada por fraudar INSS

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:19

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve o bloqueio aos bens da advogada Jorgina de Freitas e do juiz estadual aposentado Pedro Diniz Pereira. A decisão é da Quinta Turma Especializada. De acordo com o TRF2, eles são acusados de participar de um esquema de fraudes que, na década de 90, teria causado um rombo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de cerca de US$ 500 milhões.

Jorgina foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em julho de 1992, a 14 anos de prisão, e foi libertada em 12 de junho deste ano. O INSS havia conseguido a indisponibilidade dos bens dela e de Pedro Diniz em primeira instância.

Para tentar reavê-los, a advogada alegou violação do direito de propriedade e ao devido processo legal. Além disso, Jorgina afirma que a decisão que bloqueia os bens deveria ser suspensa, porque não haveria ainda uma sentença penal transitada em julgado. Já o juiz estadual aposentado questionou os critérios adotados no juízo de primeiro grau, com relação aos cálculos dos valores que devem ser devolvidos. O desembargador federal Castro Aguiar, relator do processo que manteve o bloqueio dos bens, afirma que não existe violação ao direito de propriedade. Ele explica que a decisão favorável à medida cautelar tem por objetivo apenas assegurar, no caso de condenação, o cumprimento da ação principal, movida pelo INSS e que visa a garantir aos cofres públicos o ressarcimento dos valores desviados. Esta ação ainda será julgada pelo TRF2.

Quanto aos argumentos de Pereira, para o desembargador os critérios usados nos cálculos não são suficientes para invalidar a medida cautelar, considerando que há “fortíssimos indícios de que o réu fazia parte de uma quadrilha cuja finalidade era fraudar o INSS, concedendo indenizações de valores descabidos”.

“O indeferimento da medida cautelar poderia ter sido fatal, considerando que abriria espaço para que os requeridos manobrassem a dilapidação de seus patrimônios”, concluiu Castro Aguiar em sua decisão.

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