TSE barra candidatura de Jader Barbalho

TSE barra candidatura de Jader Barbalho

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:14

Político renunciou ao mandato no Senado em 2001 e se tornou inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) inelegível e barrou sua candidatura ao Senado. Tal como o ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC) , o político paraense foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa pois renunciou a um mandato para escapar de processo de cassação.

Sob acusações de desvio de recursos públicos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Bando do Pará (Banpará), Jader renunciou em 2001 a seu mandato no Senado.

De acordo com a Ficha Limpa, renuncias para escapar de processos de cassação são punidas com a inelegibilidade pelo período que ocuparia o cargo eletivo e pelos oito anos seguintes. No caso de Jader, ele fica impossibilitado de disputar eleições até fevereiro de 2011.

Derrota

Jader havia conseguido seu registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). O Ministério Público Eleitoral, no entanto, recorreu da decisão da Justiça regional e conseguiu enquadrar o político na Ficha Limpa no TSE.

Foram favoráveis a barrar a candidatura de Barbalho o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, e os ministros Arnaldo Versiani, Cármem Lúcia, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido. Foram contra Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro. Ainda cabe recurso contra a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

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