TSE barra candidatura de Roriz com base na Ficha Limpa

TSE barra candidatura de Roriz com base na Ficha Limpa

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:14

Para Justiça Eleitoral, Roriz deve ficar inelegível até 2023; Cabe recurso ao STF Por seis votos a um o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal (DF). Com base na Lei da Ficha Limpa os ministros entenderam que o político deve ficar inelegível até 2023. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O político foi enquadrado na chamada “alínea K” da Lei da Ficha Limpa. Ela determina que políticos que renunciarem para escapar de processos de cassação devem ficar inelegíveis até o final do mandato para o qual foram eleitos e pelos oito anos seguintes.

Eleito Senador em 2006, Roriz renunciou ao mandato em 2007, após o PSol apresentar um requerimento pedindo que um processo por quebra de decoro parlamentar – que pode levar à perda do mandato – fosse aberto.

À época, Roriz foi flagrado em escuta telefônica negociando a partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões junto com o ex-presidente do Banco de Brasília, Tarcísio Franklim. Para se defender, alegou que estaria pegando R$ 300 mil emprestados para a compra de uma bezerra.

Durante o julgamento no TSE os advogados de Roriz questionaram a validade da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Disseram ainda que o político renunciou ao seu mandato no Senado antes de ter conhecimento do teor da representação do PSol. Sendo assim, não saberia se um processo que poderia levar à perda de seu mandato poderia ou não ser instaurado.

“A hipótese da alínea K, da Lei Complementar 135 (Ficha Limpa) não pode retroagir em face de renúncia ocorrida em 2007, pois trata-se de ato jurídico perfeito, intocável e intangível”.

A defesa ainda criticou a Ficha Limpa por considerar que ela fere o princípio constitucional da presunção de inocência ao punir cidadãos antes de seus processos judiciais terem uma conclusão final na Justiça – o chamado trânsito em julgado.

O relator da matéria, ministro Arnaldo Versiani, ressaltou que o TSE, numa consulta e no julgamento do primeiro caso de Ficha Limpa analisado no plenário, entendeu que a Lei vale para as eleições desse ano.

“A lei entrou antes da data estabelecida para o registro de candidatura, que é quando são aferidas as condições de elegibilidade, por isso não há de se falar em retroatividade da lei”.

Sobre a renúncia, Versiani disse que a mesma não pode ser desfeita justamente por ser um “ato jurídico perfeito”. “Ela evitou que um processo por quebra de decoro fosse aberto no Senado”, disse. Por isso, completou, “não há que se falar, neste caso, em presunção de inocência”.

“O caso dos autos nada tem a ver com condenação, mas com a conduta de quem está em vias de sofrer processo disciplinar e que renuncia para se furtar do julgamento”, disse.

Votou com Versiani o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, e os ministros Henrique Neves, Aldir Passarinho, Cármem Lúcia e Hamilton Carvalhido. Foi contra o ministro Marco Aurélio Mello.

Roriz

Roriz teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) no dia quatro de agosto. Os argumentos usados pelos juízes eleitorais foram os mesmos em que Versiani baseou seu voto: a renúncia ao Senado em 2007.

Ele recorreu ao TSE contra a decisão do TRE. Com nova derrota, terá que buscar uma reparação no Supremo Tribunal Federal para manter sua candidatura.

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