TSE nega multa a Goldman por propaganda antecipada a Serra

TSE nega multa a Goldman por propaganda antecipada a Serra

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:51

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral negou pedido para multar o ex-governador de São Paulo, Alberto Goldman (PSDB), por propaganda antecipada para o então candidato à Presidência, José Serra (PSDB).

Em recurso, o Ministério Público Eleitoral afirmou que, antes do período eleitoral, Goldman fez diversos discursos em eventos oficiais ressaltando ações do seu antecessor. Nessas falas, o então governador destacou projetos de Serra e sua competência como administrador.

Em decisão monocrática, a ministra Nancy Andrighi afirmou que os discursos indicados não eram suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

O Ministério Público recorreu ao plenário do TSE. O relator dessa ação, ministro Arnaldo Versiani, apresentou voto no mesmo sentido da ministra.

"Não configura propaganda eleitoral antecipada a menção às realizações anteriores do chefe do Poder Executivo estadual pré candidato à Presidência da República quando se pretende somente apresentar os desafios a serem enfrentados na troca do governo do Estado e as metas a serem atingidas", afirmou Versiani.

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