Um em cada três presos em MS poderá ser solto, diz promotor

Um em cada três presos em MS poderá ser solto, diz promotor

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:35

De acordo com o novo Código de Processo Penal em vigor a partir desta segunda-feira (4), presos por crimes com pena até de quatro anos não ficarão mais na cadeia antes da condenação, e quem já está no sistema carcerário poderá ser solto. A estimativa é de que em Mato Grosso do Sul cerca de 3,8 mil presos sejam beneficiados, segundo dados da Agência Estadual de Administração Penitenciária (Agepen). A população carcerária é de 9,6 mil pessoas nos regimes aberto, semiaberto e fechado.

Em entrevista ao Bom Dia MS, o promotor de Justiça Paulo Cezar dos Passos falou sobre as mudanças no código. Ele reconhece que a lei traz aspectos positivos e negativos, mas diz estar preocupado com a possível soltura de parte da população carcerária. "Nos preocupa muito a possibilidade, sem que a sociedade esteja preparada, que quase um terço dos presos em Mato Grosso do Sul ganhe a liberdade", afirma.

A lei prevê que autores de furto ou tentativa de estelionato, mesmo que levados à delegacia, deverão ser colocados em liberdade. "Saindo dali ele pode cometer um novo furto, vai ser novamente preso, levado à delegacia e novamente colocado em liberdade", exemplifica Passos. A exceção é para prisões em flagrante ou em casos de pessoas que já tiveram alguma condenação por crime doloso.

A reforma pretende reduzir a população nos presídios, mas na opinião do promotor, não foram criados mecanismos para que a sociedade receba os autores de delitos. "Ao invés de procurarmos saídas para esse excesso, estamos tornando a lei menos severa, possibilitando que pessoas despreparadas para o convívio à sociedade retornem e possam praticar novos crimes. Aumenta a sensação de insegurança, e isso é muito ruim", sustenta.

Passos alerta para a falta de estrutura do poder público para fiscalizar o cumprimento das medidas cautelares, que serão aplicadas em substituição às prisões preventivas. “A prisão antes da sentença definitiva é uma exceção no sistema brasileiro. Essas medidas alternativas são salutares, desde que pudessem ser fiscalizadas e efetivamente cumpridas, o que não acontece na realidade. Como fiscalizar se um preso está indo a um bar ou local proibido? Não temos essa estrutura para fiscalizar”, afirma.          

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