USP transfere multa da lei antifumo a estudante e funcionário

USP transfere multa da lei antifumo a estudante e funcionário

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:29

À zero hora desta sexta-feira, 7 de agosto, entra em vigor em São Paulo a lei antifumo. No mesmo dia, na USP, começará a valer uma norma que transfere da universidade a quem estiver fumando a multa pelo descumprimento da nova lei.

Em portaria publicada no Diário Oficial da última sexta-feira, 31 de julho, a reitoria afirma que o professor, o funcionário ou o aluno pego pela fiscalização "será convocado de imediato, pelo dirigente da unidade ou órgão, para recolhimento do valor da multa em até 15 dias, a fim de ressarcir a USP".

Dessa forma, quem estiver em um ambiente coletivo fechado nos campi da universidade - como uma lanchonete ou um prédio- e acender um cigarro deverá ser responsabilizado financeiramente pela infração.

A lei antifumo estabelece, porém, que é de responsabilidade do proprietário do local, e não do cliente, o recebimento e o pagamento da multa.

A reitoria da universidade informou, por meio de sua assessoria, que ainda se adapta à lei. Detalhes sobre o cumprimento da norma - como o modo como será transferida a multa e o que acontecerá com o infrator que não procurar a direção para receber a multa -, ainda serão definidos.

Procurada, a Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo (Adusp) afirmou que iria se pronunciar apenas no período da tarde. O Diretório Central de Estudantes da USP não foi encontrado.

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