Veja diferenças entre os pedidos de prisão de Bruno e de Mizael

Veja diferenças entre os pedidos de prisão de Bruno e de Mizael

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:17

Réus em processos distintos, o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes Souza e o advogado Mizael Bispo de Souza são acusados pela morte de ex-companheiras. Bruno está preso há um mês . Mizael conseguiu a revogação de um pedido de prisão na última quinta-feira (5).

  Motivos do pedido de prisão

BRUNO FERNANDES SOUZA: O Ministério Público pediu a prisão com a alegação de que as investigações mostraram que há provas periciais e materiais que comprovam a participação no homicídio de Eliza Samúdio. O promotor informou que a prisão preventiva era importante para "não prejudicar a instrução criminal", ou seja, a coleta de provas.

Motivos do pedido de prisão

MIZAEL BISPO DE SOUZA:

O Ministério Público alegou que há "a materialidade delitiva e indícios mais que suficientes de autoria". O MP diz que a prisão é "imperativa para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal". A denúncia afirma que a prisão deve ser "em resposta a um delito grave e de repercussão danosa" à sociedade. Os promotores alegaram que Mizael deu provas de que poderia prejudicar o processo ao pedir que o vigia, considerado comparsa do crime, ficasse em Sergipe. O documento afirma ainda que Mizael é "portador de personalidade violenta e desequilibrada".

O que decidiu a Justiça BRUNO FERNANDES SOUZA:

A Justiça entendeu que "estão presentes as condições expressas em lei" para decretação da prisão preventiva. A juíza do caso disse que a medida foi necessária "por conveniência da instrução criminal e para garantir a ordem pública". O advogado de Bruno ainda não entrou com pedido de liberdade provisória da prisão prisão preventiva. Do começo de julho ao começo de agosto, ele estava preso por prisão temporária, que pode durar até um mês. A Justiça negou a liberdade provisória ao goleiro. Vários cidadãos comuns também entraram com habeas corpus em favor de Bruno. A Justiça já rejeitou alguns pedidos e ainda vai analisar outros.

O que decidiu a Justiça

MIZAEL BISPO DE SOUZA:

O juiz de primeira instância concedeu o pedido  entendendo que, como o caso teve grande repercussão, poderia gerar "clima de impunidade". O juiz afirma que o processo tem "veementes indícios de autoria" por parte de Mizael. O magistrado diz também que a prisão de Mizael tem como objetivo impedir que ele prejudique a produção de provas, "ameaçando testemunhas, apagando vestígios do crime, destruindo documentos". Mizael, no entanto, conseguiu uma liminar (decisão provisória) da segunda instância para responder em liberdade. A Justiça ainda vai analisar o mérito do habeas corpus, ou seja, do pedido de liberdade. Na liminar, a desembargadora entendeu que o advogado não tem antecedentes criminais, é réu primário, sempre compareceu à polícia quando chamado e não atrapalhou as investigações. A desembargadora disse também que, "ainda que se reconheça a presença de veementes indícios de autoria", o juiz que determinou a prisão não levou em conta a "presunção da inocência", direito garantido a todos pela Constituição.

A prisão de uma pessoa sem que haja a condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) é autorizada pela legislação brasileira quando há "indícios suficientes de autoria", de acordo com o Código de Processo Penal. A prisão preventiva pode durar até o julgamento do acusado e a lei determina que seja somente para "garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal". Ou seja, em casos em que há possibilidade de ocultação de provas ou fuga do suspeito.

De acordo com Romualdo Sanches Calvo Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal e professor em cursos de Tribunal do Júri, para que uma prisão seja decretada, é preciso haver provas de que o encarceramento é necessário. "Por exemplo, se o réu é reincidente, já praticou outros crimes, tentar fugir, ameaçar testemunhas, subornar, cometer fraude processual, alterar o local do crime. O que acontece muito é que alguns juízes decretam a prisão por hipótese, por suposição, aí não pode. Tem que haver provas de que o acusado vai fugir ou destruir provas, por exemplo, não basta achar que ele vai destruir provas."

Para reverter a prisão preventiva decretada pela Justiça, é possível pedir um habeas corpus, que é um pedido de liberdade provisória. De acordo com a legislação, o pedido pode ser feito por qualquer pessoa. Ou seja, não precisa ser advogado para pedir liberdade a alguém, o que explica o fato de várias pessoas terem solicitado liberdade para o goleiro Bruno .

No caso de Mizael, os advogados destacam que, embora solto, isso não significa que ele será absolvido. Ele é processado e pode vir a ser preso no decorrer do processo, se a Justiça achar necessário.

Interpretações

Uma das principais diferenças entre os dois casos e que explicaria o fato de um estar preso e outro solto, na avaliação do criminalista Luiz Flávio Gomes, ex-juiz e ex-promotor, está no fato de que o corpo de Mércia foi encontrado, mas o de Eliza não.

Ele destaca, no entanto, que a situação mostra que o "direito não é ciência matemática". "Cada juiz tem uma forma de interpretar o direito e a lei processual é muito vaga, quando diz que a prisão pode ser concedida como garantia da ordem pública, por exemplo, isso permite várias interpretações."

"Na prisão de Bruno, existe um fundo de verdade de que ele pode destruir provas. Enquanto que, [assim como] no caso de Mizael, temos milhares de assassinos que estão soltos. Temos várias visões do direito", avalia.

Para Romualdo Sanches Calvo Filho, o goleiro Bruno deveria estar respondendo ao processo em liberdade. "Não vislumbrei a necessidade da prisão. O Bruno não fugiu, sempre se apresentou. O direito penal trabalha com o segundo bem mais caro do cidadão. O primeiro é a vida e o segundo é a liberdade. Não se pode conceder uma prisão por hipótese."

Calvo Filho considera adequado o fato de que Mizael tenha conseguido habeas corpus. "Temos o princípio da não culpabilidade, a presunção de inocência. Até que se prove o contrário, sem sentença penal condenatória, ninguém pode ser preso, exceto nos casos em que se prove ser necessário", disse.

O criminalista diz ainda ser "incoerente" o fato de Mizael ter conseguido liberdade e o vigia Evandro Bezerra estar preso. "Isso fere o princípio da isonomia. Mas acredito que no caso dele, a Justiça não tenha concedido liberdade provisória porque ele fugiu para Sergipe. Isso deve ter contado."

Evandro foi preso após a Polícia descobrir seu paradeiro por meio de gravações telefônicas. Além disso, no pedido de prisão preventiva, o MP alega que Evandro tem antecedentes criminais.

Na avaliação do criminalista Romualdo Calvo Filho, o "clamor popular" também influencia nas decisões judiciais. "A mídia focalizou esses casos e não se fala de mais nada. Começa a vir à tona a vaidade humana, de todos os lados. Mas o juiz tem a garantia de permanência em sua função, de irredutibilidade dos vencimentos, e tudo isso para que possa decidir por coerência. A Justiça não pode ficar à mercê da comoção."

Romualdo Sanches Calvo Filho diz acreditar que o fato de o corpo ainda não ter aparecido pode levar à soltura do goleiro Bruno. "De certa forma respinga positivamente no sentido de liberdade para ele. A prova material no caso do homicídio é o cadáver. Se não encontra tem que ter prova indireta." Ele citou um caso do Rio em que um criminalista foi acusado de ter matado sua cliente, mas o corpo nunca apareceu. Ele foi levado ao Tribunal de Júri três vezes e, em todas elas, inocentado, disse Calvo Filho.

O criminalista Luiz Flávio Gomes acrescenta que o fato de Mizael ser advogado "faz diferença" para a obtenção do habeas corpus. "O status de advogado transmite mais segurança do que o de jogador de futebol. Mizael tem um escritório, tem clientes. Além disso, o caso Bruno está muito mais nebuloso e o processo é mais complicado, até pelo número de pessoas envolvidas."

Falta de estrutura

Especialistas destacam que nos processos contra o goleiro Bruno e contra o advogado Mizael há falta de provas técnicas consistentes, o que pode levar à impunidade.

Romualdo Sanches Calvo Filho destaca que os recursos são poucos. "A polícia é imbuída de muito boa vontade e é bem eficiente em face dos parcos recursos. Agora, quando o crime é mais complexo, exige investigação a fundo, técnicas modernas, o aparelhamento deixa a desejar. Principalmente em casos como esses [que envolvem Bruno e Mizael]."

O criminalista Luiz Flávio Gomes concorda: "A investigação nesses casos tem que ser muito técnica. Mas as polícias técnicas estão falidas. Houve falhas, por falta de meios, de recursos. O que sobrou de prova técnica no caso Nardoni, faltou nesses".

Postado por: Thatiane de Souza

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