Venda de lanches com brinquedos pode ser proibida

Venda de lanches com brinquedos pode ser proibida

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:31

O apelo da propaganda em redes de fast food é grande, e muitas crianças não resistem. Por conta desse apelo, a venda de lanches com brinquedos pode ser proibida. Algumas redes já receberam a recomendação do Ministério Público Federal em São Paulo para suspender esse tipo de promoção.

O procurador da República Márcio Shusterschitz explica que o problema é a propaganda abusiva, que induz ao consumo de um produto por causa de outro. "Quem está em uma lanchonete tem que decidir o que vai comer pela comida, e não por uma isca ou uma alavanca externa, estranha à comida. Principalmente quando se cuida do consumidor infantil, que é muito menos crítico a esse tipo de promoção e muito mais propenso a ser induzido pela prática comercial", diz ele.

As empresas de fast food têm dez dias, a partir do recebimento, para dar uma resposta. Depois, o Ministério Público vai analisar os argumentos e buscar um acordo extrajudicial. Se não for possível, vai entrar com uma ação civil pública na justiça, garante Shusterschitz.

"Se isso não for atendido, o procedimento continua e o Ministério Público já tem uma posição marcada e se vier a entrar com uma ação judicial, o pedido tende a não se restringir a essa cessação dessa prática mas também a anulação de todo o lucro que essas empresas tiveram com esse tipo de promoção", afirma o procurador.

O gerente de informação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carlos Tadeu de Oliveira, lembra que a oferta de brindes não ocorre só em lanchonetes. Esse tipo de promoção e propaganda é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

"É um caso de saúde pública, no caso dos alimentos e fast foods, e, no caso de outros produtos que estejam sendo vendidos com promoções de brindes e de brinquedos, trata-se de uma desconsideração da condição peculiar que tem a criança, que é uma pessoa em desenvolvimento, que está formando seu gosto", diz Oliveira.

Segundo o Idec, a discussão está apenas no começo e é preciso determinar parâmetros claros para a propaganda e o marketing voltados para o público infantil. As outras redes ainda não foram incluídas na recomendação, mas devem ficar em alerta, já que uma possível decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) valerá para todo o mercado.

A nutricionista Carolina Barroso, especialista em nutrição infantil, recomenda que o consumo de fast food seja de, no máximo, duas vezes por mês. "É uma alimentação muito calórica, no qual tem um acréscimo de gordura saturada. Hoje em dia vemos crianças hipertensas e obesas. E essa má alimentação geralmente vem da rede de fast food."

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