Vice-procuradora pede suspensão de decisões de ministro do TSE

Vice-procuradora pede suspensão de decisões de ministro do TSE

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:58

A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, quer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenda os efeitos de três liminares assinadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e o impeça de decidir da mesma forma no futuro.

Mello é um dos três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que também atua no TSE. Ele reagiu ao pedido vice-procuradora afirmando que não é um "batedor de carimbo" (leia mais ao final deste texto)

Nas decisões, o ministro determinou a suspensão da proclamação de deputados federais e estaduais eleitos e um novo cálculo dos votos e do quociente eleitoral no estado de Rondônia.

A pedido de PTB, PP e PV, o ministro Marco Aurélio determinou que os votos dos candidatos que tiveram o registro indeferido seriam computados para os partidos.

As decisões, publicadas no dia 15 de dezembro, obrigaram o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) a rever a diplomação de quatro candidatos.

A nova contagem fez com que Natan Donadon (PMDB-RO) – barrado pela Lei da Ficha Limpa e depois liberado por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) – fosse diplomado deputado federal no lugar de Marcos Rogério (PDT).

Os reflexos do entendimento do ministro do TSE foram sentidos também na Assembleia Legislativa. Mauro de Carvalho (PP-RO), diplomado no dia 15 de dezembro, perdeu a vaga de deputado estadual para Edvaldo Rodrigues Soares (PMDB).

Em nota publicada no dia 23 de dezembro, o TRE-RO explica a aplicação das decisões do ministro e justifica que, embora causassem "perplexidade na população rondoniense", as medidas foram motivadas pela "estrita obediência ao regime constitucional".

O PDT reclamou da recontagem dos votos e também tentou no TSE reformar a decisão do ministro, mas o pedido foi negado pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Segundo a legenda, com o novo cálculo do quociente, a sigla perdeu uma das duas vagas que obteve em Rondônia para a Câmara dos Deputados.

No pedido de suspensão das liminares de Marco Aurélio Mello – enviado ao presidente do TSE, Ricardo Lewandowski –, Sandra Cureau afirma que a posição do ministro do TSE obrigou o tribunal regional do estado a adotar critérios divergentes na totalização dos votos, prejudicando os partidos que não conseguiram o mesmo benefício na Justiça.

Ela sustenta que a situação do estado vai refletir também nos trâmites legislativos que tenham como critério a representação proporcional dos partidos, como a composição de comissões.

Para a vice-procuradora-geral eleitoral, a posição do ministro do TSE fere a ordem pública e ignora entendimento firmado pelo plenário do TSE.

"A lesão à ordem pública decorre da situação gerada pela concessão das liminares fundamentadas em entendimentos divergentes, que levaram à alteração dos quocientes eleitorais e, portanto, do resultado das eleições, impedindo, inclusive, que parlamentar já diplomado, tome posse no dia 1º de fevereiro", afirmou a procuradora.

Em dezembro do ano passado, os ministros do TSE decidiram em votação apertada (4 votos a 3) que os votos dos candidatos com registro indeferido seriam considerados nulos e não poderiam ser contados para as legendas. No julgamento, o ministro Marco Aurélio foi voto vencido.

As razões do ministro

Nas liminares que concedeu, Marco Aurélio Mello cita o entendimento do STF e TSE de que o mandato eletivo pertence ao partido e não ao candidato. Para ele, a legenda não pode ter sua composição modificada ao longo da legislatura pelas mudanças na condição de elegibilidade do político.

"Não é crível, nem razoável, que haja alternância relativamente às cadeiras conquistadas pelas legendas, conforme o julgamento deste ou daquele processo a envolver certa candidatura", afirmou o ministro em uma das liminares.

De acordo com o artigo 16-A da Lei Eleitoral, a validade dos votos recebidos pelo candidato está vinculada ao deferimento do seu registro. A lei também condiciona ao deferimento do registro a contabilização dos votos do candidato para a respectiva legenda ou coligação.

Para o ministro Marco Aurélio, o pedido de suspensão da vice-procuradora eleitoral não deveria ter sido feito ao TSE. Segundo ele, um ministro da mesma corte não poderia rever a decisão de um colega. Para rever a decisão na Justiça Eleitoral, segundo Marco Aurélio, seria adequado recorrer ao plenário da Corte.

"A organicidade instrumental vai por terra. Ela que entrasse com um recurso para o colegiado. A única diferença entre o ministro Ricardo Lewandowski [presidente do TSE] e eu é que ele exerce administrativamente a presidência. Ele não é meu superior", disse o ministro.

Marco Aurélio Mello classificou a tentativa de suspensão das liminares como "autofagia". "É uma tentativa de implantar a autofagia. O dia que o juiz não atuar segundo a ciência e a consciência possuídas estaremos muito mal. Não sou um batedor de carimbo, um burocrata", reagiu o ministro.

Por: Débora Santos

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