A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, quer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenda os efeitos de três liminares assinadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e o impeça de decidir da mesma forma no futuro.
Mello é um dos três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que também atua no TSE. Ele reagiu ao pedido vice-procuradora afirmando que não é um "batedor de carimbo" (leia mais ao final deste texto)
Nas decisões, o ministro determinou a suspensão da proclamação de deputados federais e estaduais eleitos e um novo cálculo dos votos e do quociente eleitoral no estado de Rondônia.
A pedido de PTB, PP e PV, o ministro Marco Aurélio determinou que os votos dos candidatos que tiveram o registro indeferido seriam computados para os partidos.
As decisões, publicadas no dia 15 de dezembro, obrigaram o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) a rever a diplomação de quatro candidatos.
A nova contagem fez com que Natan Donadon (PMDB-RO) barrado pela Lei da Ficha Limpa e depois liberado por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) fosse diplomado deputado federal no lugar de Marcos Rogério (PDT).
Os reflexos do entendimento do ministro do TSE foram sentidos também na Assembleia Legislativa. Mauro de Carvalho (PP-RO), diplomado no dia 15 de dezembro, perdeu a vaga de deputado estadual para Edvaldo Rodrigues Soares (PMDB).
Em nota publicada no dia 23 de dezembro, o TRE-RO explica a aplicação das decisões do ministro e justifica que, embora causassem "perplexidade na população rondoniense", as medidas foram motivadas pela "estrita obediência ao regime constitucional".
O PDT reclamou da recontagem dos votos e também tentou no TSE reformar a decisão do ministro, mas o pedido foi negado pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Segundo a legenda, com o novo cálculo do quociente, a sigla perdeu uma das duas vagas que obteve em Rondônia para a Câmara dos Deputados.
No pedido de suspensão das liminares de Marco Aurélio Mello enviado ao presidente do TSE, Ricardo Lewandowski , Sandra Cureau afirma que a posição do ministro do TSE obrigou o tribunal regional do estado a adotar critérios divergentes na totalização dos votos, prejudicando os partidos que não conseguiram o mesmo benefício na Justiça.
Ela sustenta que a situação do estado vai refletir também nos trâmites legislativos que tenham como critério a representação proporcional dos partidos, como a composição de comissões.
Para a vice-procuradora-geral eleitoral, a posição do ministro do TSE fere a ordem pública e ignora entendimento firmado pelo plenário do TSE.
"A lesão à ordem pública decorre da situação gerada pela concessão das liminares fundamentadas em entendimentos divergentes, que levaram à alteração dos quocientes eleitorais e, portanto, do resultado das eleições, impedindo, inclusive, que parlamentar já diplomado, tome posse no dia 1º de fevereiro", afirmou a procuradora.
Em dezembro do ano passado, os ministros do TSE decidiram em votação apertada (4 votos a 3) que os votos dos candidatos com registro indeferido seriam considerados nulos e não poderiam ser contados para as legendas. No julgamento, o ministro Marco Aurélio foi voto vencido.
As razões do ministro
Nas liminares que concedeu, Marco Aurélio Mello cita o entendimento do STF e TSE de que o mandato eletivo pertence ao partido e não ao candidato. Para ele, a legenda não pode ter sua composição modificada ao longo da legislatura pelas mudanças na condição de elegibilidade do político.
"Não é crível, nem razoável, que haja alternância relativamente às cadeiras conquistadas pelas legendas, conforme o julgamento deste ou daquele processo a envolver certa candidatura", afirmou o ministro em uma das liminares.
De acordo com o artigo 16-A da Lei Eleitoral, a validade dos votos recebidos pelo candidato está vinculada ao deferimento do seu registro. A lei também condiciona ao deferimento do registro a contabilização dos votos do candidato para a respectiva legenda ou coligação.
Para o ministro Marco Aurélio, o pedido de suspensão da vice-procuradora eleitoral não deveria ter sido feito ao TSE. Segundo ele, um ministro da mesma corte não poderia rever a decisão de um colega. Para rever a decisão na Justiça Eleitoral, segundo Marco Aurélio, seria adequado recorrer ao plenário da Corte.
"A organicidade instrumental vai por terra. Ela que entrasse com um recurso para o colegiado. A única diferença entre o ministro Ricardo Lewandowski [presidente do TSE] e eu é que ele exerce administrativamente a presidência. Ele não é meu superior", disse o ministro.
Marco Aurélio Mello classificou a tentativa de suspensão das liminares como "autofagia". "É uma tentativa de implantar a autofagia. O dia que o juiz não atuar segundo a ciência e a consciência possuídas estaremos muito mal. Não sou um batedor de carimbo, um burocrata", reagiu o ministro.
Por: Débora Santos
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