Justiça descarta indenização a internautas que receberem spam erótico

Justiça descarta indenização a internautas que receberem spam erótico

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:28

Um julgamento na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou entendimento de que o envio de spam (lixo eletrônico) não causa dano moral ao destinatário desse tipo de mensagem. A informação foi divulgada nesta semana, pela assessoria de comunicação do órgão.

A discussão teve início quando um advogado do Rio de Janeiro ingressou com ação após receber, em 2004, publicidade de um restaurante que também oferecia shows eróticos - os e-mails continham imagens de mulheres de biquínis. O advogado solicitou que seu endereço de e-mail fosse retirado da lista, o estabelecimento chegou a confirmar recebimento do pedido, mas o internauta continuou recebendo esses comunicados.

O ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, votou para reconhecer a ocorrência do dano e a obrigação de a empresa retirar o destinatário de sua lista de envio. Os demais ministros, no entanto, consideraram que não há dever de indenizar, pois existe a possibilidade de bloquear o remetente indesejado. Além disso, citaram as ferramentas de lixo eletrônico, oferecidas por servidores de internet.

Segundo o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, "admitir o dano moral para casos semelhantes abriria um leque para incontáveis ações pelo país". Já o ministro Fernando Gonçalves, afirmou que "a possibilidade de bloqueio do remetente desobriga o internauta de acessar o spam".

Com o julgamento do STJ, diz o comunicado divulgado nesta semana, fica mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele havia reformado a sentença de primeiro grau e considerou "não terem sido violadas a intimidade, a vida, a honra e a imagem do destinatário do spam".

Na primeira instância, a liminar determinava multa diária de R$ 100 para que o restaurante não enviasse mensagens ao advogado. A ação foi julgada procedente, posteriormente, e condenou o estabelecimento a pagar R$ 5 mil pelas mensagens indesejadas.

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