Presos que forem flagrados com chips de celulares cometem falta disciplinar grave, que deve levar à regressão do cumprimento da pena e à perda dos dias que poderiam ser descontados do total da sentença em razão de trabalho prisional desenvolvido pelo detento.
Isso foi o que o decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em dois julgamentos recentes.
Nos dois casos analisados por duas turmas do STF, presos que cumpriam pena em regime semiaberto voltaram para a prisão no final do dia com chips de celulares, o que foi considerado ilegal pelos ministros.
Eles entenderam que, apesar de o objeto não constar da lista de itens proibidos na Lei de Execução Penal, seu objetivo dentro da cadeia é permitir a comunicação dos presos.
Em ambas as decisões, os ministros lembraram que o chip poderia ser usado caso o preso conseguisse um celular emprestado e que muitos crimes ainda acontecem a partir de ordens que saem das prisões.
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