Preso flagrado com chip cometerá falta grave

Preso flagrado com chip cometerá falta grave

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:05

Presos que forem flagrados com chips de celulares cometem falta disciplinar grave, que deve levar à regressão do cumprimento da pena e à perda dos dias que poderiam ser descontados do total da sentença em razão de trabalho prisional desenvolvido pelo detento.

Isso foi o que o decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em dois julgamentos recentes.

Nos dois casos analisados por duas turmas do STF, presos que cumpriam pena em regime semiaberto voltaram para a prisão no final do dia com chips de celulares, o que foi considerado ilegal pelos ministros.

Eles entenderam que, apesar de o objeto não constar da lista de itens proibidos na Lei de Execução Penal, seu objetivo dentro da cadeia é permitir a comunicação dos presos.

Em ambas as decisões, os ministros lembraram que o chip poderia ser usado caso o preso conseguisse um celular emprestado e que muitos crimes ainda acontecem a partir de ordens que saem das prisões.    

Contribua mensalmente
com o GUIA-ME.

Somos um meio de comunicação cristão. Trabalhamos para informar com clareza e exatidão, sustentados por apuração responsável, revisão criteriosa e compromisso editorial.

Não atuamos como influenciadores de opinião, mas como jornalistas comprometidos com a verdade e os princípios de uma cosmovisão cristã.

Torne-se um apoiador
Siga-nos

Mais do Guiame

Davi o Filme

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições