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Formação: a influência do estágio não obrigatório

Formação: a influência do estágio não obrigatório

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:30

A figura do estagiário é cada vez mais presente no cotidiano corporativo. Entender o que é um programa de estágio e quais suas principais características e objetivos é fundamental para a eficácia dessa atividade na formação profissional dos estudantes.

O estágio tem como objetivo complementar a formação acadêmica do aluno. É componente curricular que visa à aplicação dos princípios e conceitos da aprendizagem acadêmica e a consolidação entre a teoria vista em sala de aula e as principais práticas necessárias à formação de um profissional.

Dessa forma, o estágio tem papel no desenvolvimento profissional do aluno, sendo voltado a experiências práticas com o intuito de demonstrar com a vivência, o dia-a-dia prático na vida do profissional de determinada área, servindo de laboratório para que o estudante conviva com a rotina da profissão escolhida.

A figura jurídica do estágio foi criada há mais de três décadas, a partir da Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, que ajudou a formalizar sua prática. Atualmente, os contratos de estágio são regidos pela lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, na qual estão previstos: os papeis do contratante, do estagiário, da instituição de ensino e do órgão de integração entre a empresa e a instituição de ensino.

O estágio é uma forma atípica de trabalho, ou seja, apesar de ser uma das figuras que mais se assemelham a uma relação de emprego, este não se caracteriza desde que preenchidos os pressupostos para sua validação.

Dessa maneira, o contrato de estágio deverá priorizar atividades de cunho complementar a formação profissional do estudante, propiciando vivências práticas no ambiente de trabalho com o intuito de preparar o estudante ao mercado de trabalho. Assim, deve ser considerado como uma atividade com foco principal na aprendizagem do estudante, não sendo caracterizado como um trabalho.

Diferentemente do Contrato de Trabalho, que pode ser constituído tanto de forma tácita como expressa, todo e qualquer estágio deve estar alicerçado por um contrato. Este contrato - ou Termo de Compromisso - possui pressupostos que devem ser respeitados sob pena de se frustrar o objetivo principal do estágio, qual seja, proporcionar ao estudante a complementação dos estudos teóricos.

Basicamente, os sujeitos do estágio são: O Estudante (estagiário); A Unidade Concedente e a Instituição de Ensino.

Esses três sujeitos são de interveniência obrigatória no Contrato de Estágio, logo, a ausência de qualquer um deles nulifica o contrato, ensejando na inevitável caracterização da relação de emprego entre o estudante e a Unidade Concedente.

Proporcionar ao estudante situações reais de vida e trabalho na comunidade em geral ou em estabelecimentos de Pessoas Jurídicas Privadas é extremamente enriquecedor. Entretanto, deve-se ter em mente que a atuação e a cobrança do estagiário na Unidade Concedente são diferentes das de sala de aula. A Unidade Concedente possui um ritmo de trabalho mais intenso, além de compromissos com prazos, atendimento ao consumidor e outros. Em razão disso, é que se faz necessária à supervisão por parte da Instituição de Ensino, de modo que o estagiário tenha uma "experiência prática na linha de formação", evitando cobranças por resultados por parte da Unidade Concedente.

Atrair jovens em formação e dar-lhes ferramentas e condições de serem atores produtivos vêm se constituindo em plano estratégico para as empresas altamente dinâmicas, que projetam cenários progressistas, mas ao mesmo tempo, pensam em assegurar perpetuidade.

O estágio está além de uma experiência profissional, ele é parte do processo de aprendizagem do estudante. Compreender de que maneira se consolida a prática do estágio, e as responsabilidades das partes integrantes faz-se necessário para garantir a excelência nesse processo de aprendizagem e, assim, uma completa formação profissional.

A prática do estágio não pode ser visto como um primeiro-emprego, mas sim, como uma função social da Unidade Concedente, proporcionando ao estudante o desenvolvimento prático em sua área de estudo. A figura do primeiro-emprego deverá acontecer em um momento posterior à prática do estágio. A empresa que contratar o estagiário como empregado, após ter contribuído para sua aprendizagem profissional, social e cultural, estará evitando descumprir a lei do estágio e reduzindo o desemprego, demonstrando, da mesma forma, responsabilidade social.

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