Alunos do mesmo curso de uma universidade que estudam em períodos diferentes, como de manhã e à noite, devem pagar valores iguais de mensalidades, segundo entendimento do órgão de defesa do consumidor Procon-SP.
"Não pode cobrar diferente. Se é o mesmo curso, grade e conteúdo, deve ser o mesmo valor. Mas existem faculdades que oferecem aulas alternativas e, então, o aluno, se assistir as aulas, pode ter que pagar mais", disse a assistente de direção do Procon-SP, Adriana Pereira.
Valor justificado
Se for cobrado valor diferenciado de um aluno, deve haver um motivo claro e uma base de cálculo justa. De acordo com Adriana, a universidade é como uma prestadora de serviços e deve ter preço para as aulas dadas.
"O que não é justificável, por exemplo, é cobrar mais de uma turma porque o professor que dá aula é um juiz e o da outra é apenas professor universitário. O currículo do professor não pode onerar o aluno, se o conteúdo for o mesmo", explicou.
As universidades podem reajustar os valores uma vez por ano, o que só deve ser feito com justificativa. "Elas fazem isso porque falam que deve haver equilíbrio econômico, por causa do reajuste salarial e da inflação. A lei não determina um limite para este reajuste, mas ele deve ser explicado, ou é considerado abusivo".
O que fazer?
Caso os alunos notem que há uma diferença, ele deve informar o diretório acadêmico ou um representante dentro da universidade. Depois disso, conversar com a faculdade e, se não tiver retorno, entrar com ação. "O mais interessante é a ação coletiva, que mostra que os alunos estão sendo prejudicados".
Se não for possível este tipo de ação, o mais interessante será juntar todos os documentos que comprovem o abuso e se direcionar ao órgão de defesa do consumidor mais próximo.
fonte: InfoMoney
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