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Seus direitos: como funciona a hora extra no estágio

Seus direitos: como funciona a hora extra no estágio

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:34

Ficar além do horário é uma realidade do mundo do trabalho e tanto estagiários como trainees não ficam de fora dessa necessidade. Pelo que está na lei, o recém formado é contratado como um funcionário comum e tem direito a ser recompensado pelo tempo a mais trabalhado. Já o estagiário tem legislação específica, que impede a hora extra. Segundo a recomendação de especialistas em direito trabalhista e em carreira, antes de se negar a ficar um pouco a mais na empresa, o estudante que conhecer seus direitos vai ter mais condições de procurar negociar uma forma de compensar essa jornada maior. Veja abaixo o que eles orientam nesse sentido.

Conforme a lei - Como o estágio é considerado um perído de aprendizado prático ao que ensinado na faculdade, a relação entre o estudante, a empresa e a instituição de ensino passou a ter regras estabelecidas em uma lei específica, a Lei do Estágio (11.788/08). Essa legislação determina que a jornada de trabalho máxima do estagiário seja de 30 horas semanais. Para cumprir essa lei, o Pinheiro Neto Advogados, um dos maiores e mais conceituados escritórios do Brasil, segundo o anúário Análise Advocacia 500, tem um dispositivo que desliga o computador do estagiário automaticamente após seis horas de funcionamento. Segundo o sócio e coordenador da comissão de recrutamento do escritório, Maximiliam Fierro Paschoal, uma das penalidades para quem descumpre a lei é ficar um ano impedido de recrutar estudantes. "Não podemos deixar isso acontecer, dependemos do estagiários, eles são o futuro do escritório", afirma.

Pagamento extra ou folga – A primeira dúvida para quem tenta uma negociação das horas extras é se vai pedir dinheiro pelo tempo a mais trabalhado ou dias de folga. A consultora de carreiras da Career Center, Marisa da Silva, que tem entre os clientes a Johnson & Johnson e a Embraer, diz que pode ser mais fácil para os estagiários negociarem a folga. Segundo ela, apesar de não estar garantido na lei, o estagiário pode utilizar o mesmo argumento comum da chefia para que ele fique mais tempo na empresa, como compromissos e necessidade de finalizar uma tarefa, por exemplo. Provas, trabalhos e a necessidade de não prejudicar seus estudos, de acordo com ela, podem estar entre as razões do estagiário.

A conversão de hora-extra em dinheiro a mais no salário é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apenas para o recém formado, que é um funcionário comum da empresa. "Como o trainee é contratado pela CLT, ele pode ser recompensado com pagamento de horas extras ou um outro acordo de compensação, como dias de folga", diz o advogado trabalhista Otávio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados, um dos maiores do país. Mesmo assim, é preciso negociar.

Conheça outras diferenças entre os direitos do estagiário e do trainee:

13º salário: Trainee tem direito; para o estágio não é obrigatório.

Aviso prévio: Trainee tem de receber o pagamento de um mês de remuneração quando é dispensado sem justa causa; para o estágio não é obrigatório.

Benefícios: Trainee tem os mesmos destinados pela empresa aos demais funcionários. O vale-transporte deve ser pago quando o estágio não é obrigatório para aquela carreira, ou seja aqueles em que o estágio não consta da grade curricular.

Carga horária: Trainee é de 44 horas semanais; o estágio é de 30 horas nesse período.

Férias: O trainee tem direito a férias remuneradas de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário. Já o estagiário deve ter um recesso de 30 dias a cada 12 meses. É remunerado mas não há o direito ao 1/3 adicional.

Fundo de Garantia: Trainee tem direito a 8% de contribuição ao FGTS; para o estágio não é obrigatório.

Hora Extra: É direito do trainee com acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal. Para o estágio não é obrigatório.

Licença maternidade: A trainee tem direito a quatro meses de licença; a estagiária não tem esse direito.

Salário/bolsa-auxílio: Deve ser pago ao trainee e também quando se trata de estágio não obrigatório.

Seguro de vida: Fica a critério da empresa para o trainee e deve ser feito a todos os estagiários.

Tempo de contrato: A lei não determina um tempo limite para o contrato do trainee; já o estagiários é de no máximo dois anos.

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