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STF não tem definição sobre meia-entrada para jovens

STF não tem definição sobre meia-entrada para jovens

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:24

Se o Estatuto da Juventude for aprovado pelo Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, com dispositivos que garantam meia-entrada para “jovens” (de 15 a 29 anos) em ônibus interurbanos e inerestaduais e em atividades artístico-esportivas, é mais do que certo que a nova lei federal será alvejada no Supremo Tribunal Federal por ações de inconstitucionalidade.

Empatado

Aliás, a questão está para ser resolvida no julgamento inconcluso de uma velha Adin (2163) ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio contra lei estadual do Rio de Janeiro, de 2000, que assegurou pagamento de meia-entrada para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares aos “jovens de até 21 anos de idade”. O julgamento dessa ação ficou empatado, em sessão de fevereiro do ano passado, e o voto de minerva vai ser de Celso de Mello, decano do tribunal, que estava de licença médica na ocasião.

Contra

Os ministros Eros Grau (relator, já aposentado), Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cezar Peluso votaram no sentido de que é justificável o "tratamento desigual apenas quando o fator da discriminação for relevante". Gilmar Mendes chegou a afirmar que a concessão do benefício era "simplista", e que implicaria em "sérios ônus" para a atividade privada.

A favor

A lei estadual fluminense foi considerada constitucional pelos ministros Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie (já aposentada), para os quais a lei era "eminentemente inclusiva", em termos de maior acesso a atividades culturais e esportivas para os jovens carentes (no caso, até 21 anos).

Precedente

Em 2005, o plenário do STF manteve, por 8 a 2, lei estadual de São Paulo de 1992, que garantiu meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer para estudantes. Naquele julgamento, o voto vencedor foi do ministro Eros Grau, para quem assim como a União pode intervir na economia, os estados-membros e o Distrito Federal também detêm competência concorrente para legislar sobre direito econômico, sobretudo em favor da educação e da cultura.

Garantida

Mas a meia-entrada foi assegurada só para “estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino”.

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