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Veja o que pode ser cobrado nos cursos extracurriculares

Veja o que pode ser cobrado nos cursos extracurriculares

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:30

Na busca por cursos extracurriculares muitas ofertas aparentemente vantajosas e irresistíveis surgem aos olhos dos estudantes. Mas, antes de tomar a decisão final e assinar o contrato, o aluno deve redobrar sua atenção para cobranças como taxas de matrícula, desistência e reposição de aula. Detalhes como estes, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), devem ser mostrados o quanto antes pela escola e registrados formalmente. "É essencial que as instituições de ensino entreguem um contrato para mostrar tudo o que será cobrado e oferecido ao aluno. Se o consumidor não tiver a oportunidade de ver este conteúdo, não poderá ter obrigações futuras", afirma Juliana Ferreira, advogada do Idec.

Uma das primeiras taxas pagas pelos iniciantes é a de matrícula. Sua cobrança, permitida segundo o Código de Defesa do Consumidor, deve ser diluída entre os pagamentos das mensalidades ao longo curso. O problema, entretanto, encontra-se na exigência da 13ª parcela: a rematrícula. Considerada abusiva pelo Idec, a taxa seria um direito do consumidor. "Não há fundamento para a imposição desta taxa, já que todos os alunos têm direito a renovar seu curso, exceto os inadimplentes", diz a advogada.

Outra polêmica que envolve os cursos extracurriculares é a multa por desistência. Apesar de legalizada, esta cobrança deve ter um custo máximo de 10% sobre o valor proporcional dos meses que faltam para o curso acabar. Além disso, é direito do aluno receber um protocolo que registre o motivo de sua saída e ateste a finalização do contrato. "O grande problema nestas situações acontece quando o motivo da rescisão é a quebra das garantias e dos direitos prometidos. Nesse sentido, a falta de responsabilidade da escola faz com que a multa de desistência não tenha justificativa", afirma Patricia Álvares Dias, analista técnica do Procon – SP.

Nos casos de cancelamento também é comum que os pedidos sejam registrados antes mesmo de as aulas começarem. Nestas situações, a escola tem o dever de ressarcir integralmente o dinheiro investido pelo estudante. Isto, entretanto, não foi o que aconteceu com Hudson dos Santos Alcântara. Interessado em aprender inglês, o analista de sistemas procurou uma instituição de ensino e fez sua matrícula. Uma viagem a trabalho, no entanto, o impediu de começar o curso. E aí teve inicio sua luta pelo reembolso.

O analista que já tinha pago R$ 288 entre matrícula e mensalidade, logo que assinou o contrato, recebeu da escola a promessa de ressarcimento após cancelar o curso. "Disseram que devolveriam em sete dias os valores que já tinha investido. Mas se passaram dois meses e nada", afirma. Sem auxílio da unidade de ensino, Alcântara procurou o site Reclame Aqui para registrar sua insatisfação e já se preparava para acionar o Procon quando teve seu problema resolvido. "Além do péssimo atendimento, a escola não cumpriu o que prometeu na hora que fechei o negócio e sempre adiava o prazo para fazer o reembolso. Foi muito desgastante", diz.

Mais problemas

Durante a realização do curso outras cobranças podem aparecer no caminho dos estudantes. Taxas para fazer reposição de aulas e segunda via de provas são alguns exemplos de cobranças permitidas já que o serviço escolar estava à disposição do aluno. O descontentamento dos estudantes, entretanto, já é representativo em órgãos de defesa como o Procon. Somente no estado de São Paulo a entidade já registrou mais de dois mil atendimentos apenas durante o primeiro semestre. Em 2010, este número ultrapassou a marca dos 3,7 mil.

Um dos assuntos que aparecem com frequência nas reclamações é a compra de material. Para não cair em armadilhas, é importante que os alunos identifiquem a real necessidade da aquisição dos livros e apostilas. Nos casos em que o material for indispensável para o aprendizado, também é preciso avaliar se não se trata de "venda casada" – quando o livro solicitado é vendido em diversas lojas e a escola exige a compra na instituição. "A regra só não vale para apostilas e livros pedagógicos feitos com exclusividade pela escola, cuja venda não acontecerá em outros estabelecimentos comerciais", afirma Juliana.

A compra do material pode, entretanto, ser evitada caso o aluno tenha um livro usado do curso em formato atualizado. Segundo a advogada, as escolas não podem exigir a compra de materiais novos caso o estudante prefira a reutilização. "A escola pode recomendar ao aluno que não reutilize um livro apenas se o conteúdo for antigo, do contrário, não há problema algum", diz a advogada.

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