Ressocialização de delinquentes - parte 2: A opinião dos estudiosos

Ressocialização de delinquentes - parte 2: A opinião dos estudiosos

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:28

No primeiro artigo avaliamos os alarmantes índices carcerários e o paliativo estatal das penas e medidas alternativas. Neste, tratamos da opinião de alguns estudiosos sobre o tema. Pois bem.

A criminologia moderna "busca, em seu fim de justiça humana, a recuperação do infrator para a sociedade" (Cezar Roberto Bitencourt). De fato, a ressocialização é apontada como a finalidade principal da pena. Os doutos são uníssonos em dizer que a pena privativa de liberdade é um "mal necessário", já que está falida em seu objetivo ressocializador (desde a década de 1980, no Brasil, há estudos apontando essa falência), seja por sua essência, seja pela má gestão da coisa pública ou pela forma como é cumprida. "Totalmente anacrônico, o sistema já provou, à exaustão, que não recupera o cidadão" (Emanuel Messias Oliveira Cacho). "A execução da pena através da prisão, ainda que batizada em condições excelentes, na realidade, não reabilita verdadeiramente o indivíduo (...)" (Orquinézio de Oliveira).

No mesmo passo, alguns indicam a pena privativa de liberdade como fator criminógeno (mola propulsora para o cometimento de novos delitos), no que têm razão, principalmente se considerarmos os elevados índices de reincidência e a degradação moral que proporcionam ao detido. "Já foi dito que o ambiente carcerário, por melhor que seja, apresenta aspectos criminógenos, impeditivos de qualquer possibilidade de ressocialização" (Carlos Lélio Lauria Ferreira). Outros, como Ana Sofia Schmidt de Oliveira, dizem, inclusive, que, por conta de uma engrenagem muito bem ajustada, levando ao retorno da delinqüência, a ressocialização seria impossível.

Há, realmente, um círculo vicioso. O indivíduo que delinqüe é condenado pelo Estado e levado à reclusão. Na prisão, aprende com os criminosos "mais experientes". A associação a facções, se o agente já não é proveniente de uma no "mundo exterior", se torna imperativa, principalmente se observarmos a necessidade de sobrevivência no ambiente carcerário. Não bastasse ser fruto de uma família desestruturada, é degradado pelas condições em que a pena lhe é imposta. Libertado (a) sem perspectivas de subsistência, (b) sem o apoio da família ou com a mesma totalmente desequilibrada, e (c) tendo aprendido a se conduzir de acordo com a cultura da prisão, o delinqüente, agora solto e "graduado" no crime, é rejeitado pela sociedade. O agente, assim, se vê atraído a cometer novos delitos e volta a delinqüir. Novamente preso, o círculo se inicia. Assim, "A estigmatização é um dos fatores que mais dificultam a obtenção da tão almejada ressocialização do delinqüente" (Cezar Roberto Bitencourt).

Mas, afinal, o que é ressocialização? Para a maioria dos estudiosos, o indivíduo estaria ressocializado quando não mais cometesse novos delitos. Nós, contudo, queremos entender que o delinqüente só pode ser tomado como ressocializado quando não mais volta a cometer crimes e não influencia outros a os cometerem.

A respeito dessa influência "negativa", consideremos os criminosos que controlam as favelas, normalmente pelo poder do tráfico de drogas. Eles exercem uma "atração" para os jovens de sua comunidade, constituindo referenciais de vida pelo status que possuem. Assim, para uma completa ressocialização destes, não basta que não voltem a delinqüir, mas é imperativo que extirpem a influência que exerciam sobre aqueles que os seguiam ou se maravilhavam com suas condutas.

Nesta toada, o fato de um indivíduo não ser novamente preso não indica uma ressocialização efetiva. Ante a ineficiência do aparato persecutório estatal, não voltar à prisão não significa, necessariamente, não mais ter delinqüido. Nesse sentido, se uma pessoa nunca foi presa não significa que nunca tenha cometido um delito – os chamados "crimes do colarinho branco", cujos autores quase nunca são presos, reforçam nossa tese.

Mas, então, como alcançar a tão sonhada ressocialização efetiva e plena, nos moldes como preconizamos? No último artigo da série abordaremos o papel da Igreja cristã na consecução desse ideal.

Antonio Carlos da Rosa Silva Junior tem 25 anos, é casado e pai de uma bebê. Bacharel em Direito pela UFJF, Especialista em Ciências Penais, Pós-graduando em Direito e Relações Familiares, Professor-convidado de Direito e Religião na FATEB/JF, busca editoras interessadas na publicação de suas duas obras, com os títulos provisórios Ressocialização no cárcere: uma análise a partir da aplicação dos valores cristãos e Jesus Cristo e Seus ensinos como forma de auxílio à realização do dever paternal de educação dos filhos. Contato: [email protected].

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