A cobrança do couvert

A cobrança do couvert

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:31

Tem gente que escolhe o restaurante pelo couvert. Outros não querem nem saber. Até se irritam quando os garçons trazem os petiscos. E o assunto virou lei em São Paulo.

Essa lei prevê multa para quem não informar o preço do couvert ou para quem não fizer a cobrança individual. A lei ainda depende da sanção do governador do estado para entrar em vigor, mas já é um dos assuntos mais comentados no almoço e no jantar.

Quando vai jantar em um restaurante, a advogada Maria Carvalho sempre usa uma estratégia. “Comecei a questionar e perguntar quanto era”, contou.

O problema é que, mesmo sabendo o valor com antecedência, os clientes, às vezes, são surpreendidos. “A mesma quantidade que eu acho que teria para uma pessoa, oferecem para cinco. Se as pessoas solicitarem mais, elas vão ser atendidas. Se elas não solicitarem, elas não vão ser atendidas”, disse a publicitária Maria Eugênia Pereira da Cunha.

Um projeto de lei aprovado pelos deputados estaduais quer acabar com essas armadilhas. Para evitar abusos nas mesas de bares, restaurantes e lanchonetes, o Código de Defesa do Consumidor estabelece algumas normas. Agora o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo cria regras que podem alterar a rotina do atendimento. Segundo o projeto, os estabelecimentos terão de informar o valor do couvert antes de colocá-lo na mesa. Se isso não acontecer, o cliente não precisará pagar pelo aperitivo.

Além disso, a cobrança somente será permitida quando o serviço for prestado individualmente a quem solicitá-lo. Ou seja, se alguém na mesa não quiser comer os petiscos antes da refeição principal, não tem de pagar pelo serviço, mesmo que os outros tenham pedido.

“Do ponto de vista de defesa do consumidor, é importante que nós consumidores sejamos cobrados em relação àquilo que consumimos. Sob esse aspecto, é positivo que haja uma cobrança individualizada e que, como já determina o Código de Defesa do Consumidor, não seja fornecido um serviço ou produto sem que seja solicitado”, explicou Paulo Arthur Góes, diretor-executivo do Procon em São Paulo.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo (Abrasel-SP) se prepara para se adequar às novas medidas. “Nós vamos estimular esses estabelecimentos que ainda oferecem couvert que treinem seu pessoal e seus garçons e façam couverts apetitosos de forma a eles terem saída a partir dos pedidos dos clientes e não da imposição do couvert”, afirmou Percival Maricato, diretor jurídico da Abrasel-SP.

Já tem empresário prevendo o fim do couvert. “Será mais fácil ter outras opções de entrada, como petiscos ou saladas, que não tenham de avisá-los sobre um produto que já está no cardápio”, disse Leonel Silveira Paim, dono de um restaurante.

A lei aprovada pelos deputados estaduais ainda precisa ser sancionada para entrar em vigor. Mas, como mostrou a reportagem, o Código de Defesa do Consumidor já está aí para evitar os abusos. Mas me parece justo que o couvert venha quando solicitado.

Mas parece também que o Código de Defesa do consumidor é claro nesse ponto. A pessoa tem o direito de dizer sim ou não. A lei talvez só vai alterar o comportamento dos donos de restaurantes e bares, que podem criar novas regras.

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