Ceias devem ter alimentos certificados pelo Mapa

Ceias devem ter alimentos certificados pelo Mapa

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:31

As ceias de Natal e Ano-Novo costumam ser as mais importantes do ano para muitos brasileiros. Peru, bacalhau, rabanada, saladas, frutas secas e vinho dão o tom à comemoração. Muitos consumidores, porém, desconhecem a importância do aval que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fornece também a esses alimentos.

Nos pratos principais, são destaques produtos de origem animal como peru, tender, chester, bacalhau e pernil, assim como ovos e leite, ingredientes básicos da tradicional rabanada. Em todos os alimentos, é fundamental olhar o prazo de validade, mas, neste caso, é preciso estar atento também ao certificado de inspeção.

Para as marcas que são comercializadas nacionalmente, é preciso procurar na embalagem o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF). "Esse carimbo é a garantia de segurança e qualidade do alimento, pois, durante a fiscalização, foram analisadas a procedência, o exame dos animais durante todas as fases do abate e as condições de higiene em que foram abatidos ou a forma como os alimentos foram produzidos na indústria", explica o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária (Dipoa/SDA), Nelmon Oliveira da Costa.

Existe, ainda, a inspeção estadual, que permite a venda apenas na unidade da federação correspondente e a municipal, cujos produtos só podem ser comercializados na cidade onde foram registrados.

Outro aspecto importante a ser observado é a quantidade de água em carnes de aves processadas. O limite de adição de água deve ser conforme o declarado no rótulo dos produtos, registrado no Mapa. Os limites máximos aceitos nas carcaças de aves comercializadas in natura são de 6% de água. Em relação aos produtos temperados, podem ser adicionados, no máximo, 10% de salmoura (no caso de cortes) e, no máximo, 20% para o caso de carcaças. E, se o consumidor tiver dúvida sobre a procedência, tem o direito questionar a origem da inspeção do produto.

Vegetais - Os frutos secos também não podem ficar de fora das festas de fim de ano. Mas, as nozes, amêndoas, amendoins e pistaches podem abrigar substâncias nocivas à saúde, como a aflatoxina, que aparece quando o produto, depois de colhido, não é bem seco ou ficou armazenado em lugar úmido. O mais seguro é comprá-los empacotados, com informações de fiscalização e procedência na embalagem.

O Mapa orienta as cadeias produtivas do amendoim, castanha de caju e castanha do Brasil (castanha-do-pará). Segundo o coordenador-geral de Qualidade Vegetal do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (CGQV/Dipov), Fernando Penariol, a finalidade é controlar as boas práticas de processamento do produto. "Durante todo o sistema, orientamos os processadores e as embaladoras sobre os cuidados necessários para evitar contaminação e risco de má qualidade do produto que chega até o consumidor", informou.

Além disso, segundo a Norma Interna nº 1, de 2003, frutos desidratados como figo seco, damasco, uvas passas importados, quando ingressam no Brasil, são inspecionados para pelo Mapa para verificar se há contaminação por micotoxinas acima dos limites permitidos.

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