Cópia ou produto inspired - entenda a diferença

Cópia ou produto inspired - entenda a diferença

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:48

Nem toda mulher pode comprar uma bolsa   Marc Jacobs   ou, quem sabe, um sapato   Louboutin . Por isso, sempre damos aquele jeitinho, comprando uma peça parecida - as chamadas " inspired ". Mas até que ponto este tipo de produto não é considerado cópia?

Para a webwitter Victoria Siqueira, dona do blog "Borboletando", há casos e casos. "Essa coisa de ‘inspired’ é um pouco polêmica. Acho que tudo na moda é um pouco ‘nada se cria, tudo se copia’. Então fica difícil falar que não existem coisas ‘inspiradas’ ou taxar todas como ‘falsificadas’. É só abrir seu guarda-roupa: você encontrará pelo menos uma peça da moda, que provavelmente foi criada por um estilista "X" e recriada por outras tantas", opina.

Victoria cita o exemplo da   284 , marca que foi multada por produzir "cópias" em moletom do modelo de bolsa Birkin, da Hèrmes. Mas o modelo também foi reproduzido por outras marcas sem punições. "Não sei se é a forma com que a 284 apresentou o conceito ou uma questão de custo/benefício por se tratar de uma bolsa de moletom vendida a preço de bolsa de couro", completa a blogueira.

Já Bruna Vieira, estudante de Informática Industrial e dona do blog "Depois dos Quinze", acredita que as grandes grifes cumprem o papel de influenciadoras do mercado fashion. "A moda no fundo é meio isso, criar uma coisa "X" para que todo mundo a queira. E como nós já sabemos, nem todos têm dinheiro para comprar coisas com valor elevado. Com isso, a ‘inspiração’ das marcas mais baratas acaba sendo super bem-vinda."

Bruna acredita que o mais importante é que o consumidor não seja enganado, devendo saber exatamente o que está comprando. "Os produtos originais - e caros - costumam ter uma qualidade melhor, o que acaba fazendo com que cada centavo pago valha a pena."

A estudante não fala sem conhecimento de causa. Ela conta que, certa vez, comprou um batom de uma marca menor, que "imitava" outra mais cara e famosa. "Comprei o mais barato porque estava sem dinheiro e nem um pouco a fim de deixar minha cor predileta de lado. Adivinha o que aconteceu? A qualidade do mais barato era tão ruim que tive que correr e comprar o da marca cara. O barato saiu mais caro", lamenta.

Cópia ou inspiração?

De cara, José Ricardo de Bastos Martins, advogado empresarial, deixa claro que não há nenhuma lei específica que defenda os designers contra cópias de maneira expressa. Sendo assim, ele explica que o Estado garante ao autor ou inventor um direito de exclusividade na exploração econômica daquela criação por tempo determinado, o que pode resultar em uma patente. No entanto, nem sempre designers as conseguem, pois elas são dadas apenas para invenções com caráter de utilidade.

Dessa forma, o elemento que define se o consumidor foi ou não vítima de uma falsificação é o da confusão. "Eu tenho esse produto aqui e você, quando vai à loja, identifica aquele produto como sendo meu. De repente, você vai a um camelô. Você pensa que a bolsa é minha e compra", exemplifica.

"Houve uma confusão na cabeça do consumidor, ou seja, gato por lebre. Essas bolsas, partindo desses princípios, serão consideradas falsificações na medida em que criam essa ilusão."

Esse conceito será a base de qualquer marca que queira processar um falsificador. Martins conta que existe a chamada "Lei da concorrência desleal", que faz parte do Código de Propriedade Industrial. O advogado fala que a falsificação "é aquela onde alguém embarca na onda de outro para obter uma vantagem para si. Ele se aproveita do marketing, está pegando carona".

Para saber se um produto é "inspired" ou não, Martins aconselha a consumidora a observar se existe ou não o elemento da confusão. "O que quero com isso é prestar uma homenagem a um designer de bolsas. Vou me inspirar nelas, olhar algum aspecto do acessório que ele produz e fazer uma releitura", explica, sobre como funcionam os produtos inspirados.

Assim, o advogado conta que, caso a Justiça seja envolvida, será feita uma análise individual. Dependendo do elemento de confusão, o espertinho pode sim ser pego pela lei, em um artigo de captação ilegal de clientela. "A mentira faz com que, por exemplo, a Louis Vuitton perca de maneira ilegal uma parte de sua clientela, já que não me foram dados os direitos de produção daquele produto", elucida. "A diferença entre cópia e inspirada é não gerar confusão na cabeça da pessoa. Foque nisso. Se ela existir, certamente é um produto falsificado, mesmo que não seja idêntico", sintetiza.  

Agora, se você foi vítima dessa confusão, Martins esclarece: por mais que a medida legal cabível seja processar o vendedor, não é recomendável, já que o custo do processo pode ser maior do que o da bolsa falsificada.

Mas sabemos que aquela bolsa tão parecida com a Birkin e tão mais barata, embora não seja a própria (e saibamos disso), pode nos render bons momentos. Afinal, você sabe que não é a original, mas fica tão bem com aquele seu sapato...  

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