Muitas calorias e poucos nutrientes. Foi este o resultado do teste publicado nesta quarta-feira, dia 2, e realizado pela Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa doConsumidor) com 16 panetones panetones com gotas de chocolate conhecidos no mercado.
Apenas cinco marcas (Casa Suíça, Di Lucca, Laura, Santa Edwiges e Bom preço) ficaram no limite de 300 calorias por pedaço de 80 gramas, o que equivale a um lanche da tarde inteiro para um adulto, segundo a instituição. Bauducco, Nestlé e Triunfo são as marcas queapresentaram maior quantidade de calorias - cerca de 320 por pedaço.
A partir dos resultados, a Pro Teste sugere que o panetone seja consumido com "bastante moderação e, de preferência, apenas no Natal."
No geral, o teste também identificou que os panetones não tem qualidade nutricional. Das marcas testadas, apenas cinco (Village, Qualitá, Tommy, Santa Edwiges e Di Lucca) tiveram avaliação "aceitável" com relação à quantidade de açúcar, por exemplo. Nenhum produto passou da classificação "regular" nos níveis de gordura. Já no quesito colesterol, todos ganharam o conceito "aceitável", exceto as marcas Village e Casa Suíça.
O sabor dos panetones foi bem avaliado, de forma geral. Mas a análise identificou que a quantidade real de chocolate nos produtos é inferior ao que apresentam as imagens nas embalagens. A Pro Teste fotografou as embalagens, produtos e montou em seu site uma galeria de imagens para o consumidor comparar antes de comprar.
Na opinião de Maria Inez Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, falta regulamentação técnica para definir parâmetros de fabricação dos panetones.
- Isso dificulta a fiscalização. É preciso criar um regulamento para dar identidade aos produtos. Fazemos parte de um grupo no Ministério Saúde para avaliar a redução de sal, gordura e açúcar nos alimentos. Vamos encaminhar o resultado do teste com os panetones para eles e cobrar mais atenção a esse produto.
A Pro Teste também advertiu que o consumo de adoçantes por grávidas e crianças deve ser limitado e com orientação médica - por isso, os fabricantes deveriam informar com clareza sobre a presença desta substância nas embalagens, o que não foi constatado na avaliação.
"É o direito à informação clara e precisa garantida pelo Código de Defesa do Consumidor", citou a instituição.
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