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Saúde

Ceará terá que indenizar pais por morte de bebê que contraiu HIV

Ceará terá que indenizar pais por morte de bebê que contraiu HIV

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:25

O Estado do Ceará foi condenado a indenizar em R$ 250 mil os pais de um bebê que morreu após contrair o vírus HIV em transfusão de sangue feita pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-CE). A decisão, de 19 de setembro último, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da segunda-feira (26). Ainda ainda cabe recurso da sentença. O Hemoce alega que nenhum dos doadores apresentava o vírus HIV.

Segundo consta no processo, a criança nasceu prematura no Hospital Geral de Fortaleza (HGF), em julho de 2005, e precisou permanecer no Centro de Terapia Intensiva (CTI) por dois meses. O menino sofria de anemia e recebeu 31 transfusões de sangue do Hemoce, segundo o prontuário médico da época.

De acordo com o TJ-CE, a criança apresentou cansaço, febre e ânsia de vômito, após deixar o hospital e foi internado novamente no hospital infantil estadual Albert Sabin. Lá, recebeu mais três transfusões de sangue do Hemoce, de acordo com o processo. O bebê passou por novos exames e ficou constatada a presença do vírus do HIV. A criança morreu antes de chegar aos seis meses.

Em agosto de 2005, os pais entraram na Justiça contra o Estado, pedindo 500 salários mínimos por danos morais e indenização de R$ 100,8 mil, em caráter de antecipação de tutela e pensão até a data em que o bebê completasse 24 anos.

Pela decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, julgou parcialmente procedente a ação proposta pelos pais e condenou o Estado por danos morais. O valor de R$ 250 mil deverá ser pago com juros e correção monetária desde a data da morte da criança, em 2005. Na decisão, o juiz também condena o Estado a pagar R$ 2 mil por honorários advocatícios dos pais do bebê.

Contestação

Segundo o TJ-CE, o Estado argumentou que os documentos anexados ao processo eram insuficientes por não apresentar relação de causa entre a ação do Estado e o dano sofrido. Para o juiz, no entanto, os documentos demonstram de "forma clara e inequívoca a existência do nexo causal" entre a contaminação do menino pelo vírus HIV e as transfusões sanguíneas feitas em hospitais de responsabilidade do Estado.

O Hemoce, por meio da Secretaria de Saúde do Estado, informou que “em 2005, após uma investigação, com realização de exames, ficou constatado que nenhum dos doadores de sangue tinha o vírus da aids. Até esta manhã a decisão do juiz não havia chegado aos órgãos jurídicos do Estado”.

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