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Saúde

Internet e telefone ajudam a identificar e denunciar falsos médicos

Internet e telefone ajudam a identificar e denunciar falsos médicos

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:15

Exercer a profissão de médico sem ter formação universitária específica – como no caso do estudante de medicina que atendeu a menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, com registro médico de outra pessoa, até ela morrer no hospital - é crime previsto no artigo 282 do Código Penal Brasileiro. Se comprovado o exercício ilegal da medicina, o falso médico pode ficar preso por um período de seis meses a dois anos e ainda responder na Justiça por crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, que podem render mais anos de cadeia. A dura punição, no entanto, não impede que falsários de jaleco apareçam a cada dia.

Para que a polícia descubra os charlatões, o caminho mais fácil e rápido é a denúncia. Entrar em contato com os Conselhos Regionais de Medicina, fazer boletim de ocorrência em qualquer delegacia ou ligar no disque-denúncia (181) são os caminhos. No Estado de São Paulo, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) registrou 27 denúncias de falsos médicos em 2009, menos que em 2008 (48 registros), em 2007 (70 registros), em 2006 (30 denúncias) e, em 2005 (19 casos), uma queda de 61% em dois anos.

No Estado do Rio de Janeiro, o Cremerj (Conselho Regional do Estado do Rio de Janeiro) registrou 46 denúncias nos últimos oito anos. Apesar dos números parecerem pequenos, os especialistas ouvidos pelo R7 reconhecem que o levantamento dos conselhos não abrange todo o tipo de denúncia, o que torna difícil chegar a um número próximo da realidade.

Caso de polícia

O caso da menina Joana Cardoso Marcenal Marins, que morreu na última sexta-feira (13), após 26 dias em coma, chocou os brasileiros. O estudante de medicina Alex Sandro da Cunha, que disse ter usado o registro de um médico com o qual já trabalhou, afirmou ter sido contratado e orientado pela chefe da pediatria do hospital onde cuidou de Joana.

A médica e o estudante foram indiciados por falsidade ideológica, falsidade material, tráfico de drogas (uso de medicamentos controlados), associação para o tráfico e exercício ilegal da profissão, com agravo do fato da criança ter morrido. Ela está presa e o estudante, foragido.

Ao usar o CRM e o nome de outra pessoa, o falso médico comete ainda os crimes de uso de documento falso e falsa identidade, sujeitos as penas dos artigos 304 e 307 do Código Penal, que vão de reclusão de dois a seis anos e multa a detenção de três meses a um ano, como explica o delegado de polícia Fernando Schimidt de Paula, titular da unidade de inteligência do DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania), delegacia da capital paulista especializada na investigação destes casos.

O Cremerj abriu processo de sindicância para apurar o atendimento prestado à criança. De acordo com o Código de Ética Médica, o diretor técnico da unidade é o responsável por verificar a regularidade do registro dos médicos a serem contratados. Segundo o presidente do conselho, Luís Fernando Moraes, o órgão já pediu uma cópia do inquérito para fazer as investigações de forma detalhada.

- Abrimos uma sindicância para ver as condições de contratação dos médicos e o responsável vai ter de se justificar, assim como a médica que está presa. Vamos apurar tudo o que aconteceu durante o atendimento.

Se concluído que houve delito ético por parte dos médicos responsáveis pela contratação, será aberto um processo ético profissional que pode levar à condenação e até a cassação do registro médico dos responsáveis, segundo Morais.

Por: Camila Neumam

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