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Justiça permite bronzeamento artificial em SP

Justiça permite bronzeamento artificial em SP

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:26

Uma decisão da Justiça Federal em São Paulo autoriza o uso das câmaras de bronzeamento artificial no Estado. A medida, que é liminar (provisória), vale para os profissionais associados ao Sindicato dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo, que entraram com a ação contra uma decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre o assunto.

Uma resolução de novembro do ano passado da Anvisa proibiu, em todo o país, a "importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta".

De acordo com a agência, a decisão foi tomada em razão de estudos da OMS (Organização Mundial da Saúde) mostrarem que a exposição aos raios ultravioletas aumenta o risco de câncer em humanos e que os benefícios do uso desse tipo de máquina não são suficientes para contrapor os riscos associados ao procedimento.

A Anvisa também diz, na resolução, que é difícil "determinar um nível de exposição seguro ao uso dos equipamentos para bronzeamento artificial estético".

Mas, para o juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, a Anvisa deve regulamentar a atividade, sem que haja uma proibição completa. Em sua decisão, ele diz que há risco de aumento da informalidade.

- Sem prejuízo da aparente boa intenção da Anvisa, pretender proibir uma atividade econômica que a rigor não se limita ao Brasil extrapola as suas atribuições, não sendo dispensável afirmar que toda vez em que se adota como solução uma proibição, raramente ela é evitada, passando apenas para a clandestinidade.

No texto, o magistrado fez inclusive referência a supostos efeitos nocivos da feijoada, comparada ao cigarro e ao álcool, para liberar o uso do equipamento no país.

- Nesses casos, o interesse público se encontra protegido na advertência veiculada como, por exemplo, nos cigarros e no álcool. Quanto à feijoada, pode-se dizer que é de domínio público os males que causa em determinadas situações, o mesmo se podendo dizer do acarajé.

Postado por: Felipe Pinheiro

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