O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em São Paulo, restabeleceu a resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e proibiu, mais uma vez, o bronzeamento artificial com fins estéticos no Estado.
No último mês de março, decisão da Justiça Federal em São Paulo tinha autorizado o uso das câmaras de bronzeamento artificial no Estado. A medida era provisória e valia para os profissionais associados ao Sindicato dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo, que entraram com a ação contra a decisão da Anvisa.
Na ocasião, o juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, dissera que a Anvisa deveria regulamentar a atividade sem uma proibição completa. Caso contrário, segundo ele, haveria risco de aumento da informalidade.
A disputa judicial teve início em novembro de 2009, quando a Anvisa proibiu em todo o país a "importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta".
De acordo com a agência, a decisão foi tomada em razão de estudos da OMS (Organização Mundial da Saúde) mostrarem que a exposição aos raios ultravioletas aumenta o risco de câncer em humanos e que os benefícios do uso desse tipo de máquina não são suficientes para contrapor os riscos associados ao procedimento.
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