O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Vilson Darós, suspendeu nesta segunda-feira, dia 3, a liminar que ordenava a disponibilização de doses suficientes de vacina contra o vírus da gripe A ( H1N1), popular gripe suína, para imunizar toda a população do Paraná.
Em nota divulgada pelo TRF, o magistrado afirma que a manutenção da medida poderia causar grave dano à ordem pública, comprometendo política previamente articulada com o objetivo de vacinar os grupos de risco, o que provavelmente ocorreria diante da falta de doses para o atendimento de todos.
O desembargador salientou a documentação apresentada pela União, que comprova não haver doses suficientes para atender toda a população - a quantidade atual atende a menos de 1/3 das pessoas em todo o mundo e, no Brasil, a metade da população.
O Ministério Público Federal do Paraná não pode mais recorrer da decisão. Somente pode recorrer a Procuradoria Regional da 4ª Região, em Porto Alegre (RS). A reportagem do R7 não conseguiu entrar em contato com a procuradoria até o fechamento da matéria.
No último dia 12 de abril, a 2ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público Federal, ordenando à União e ao Estado do PR que garantissem a vacinação de todos os paranaenses.
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