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Saúde

Médico e hospital do DF são condenados a indenizar paciente

Médico e hospital do DF são condenados a indenizar paciente

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:05

Um cirurgião plástico e o Hospital das Clínicas de Ceilândia, no Distrito Federal, foram condenados a indenizar em R$ 10 mil uma paciente por uma cirurgia plástica mal realizada em seu abdômen. A decisão, da 2ª Vara Cível de Ceilândia, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do DF e divulgada nesta quinta-feira.

No processo, a vítima afirmou que procurou o médico para fazer uma cirurgia de redução de abdômen, que foi realizada no dia 29 de março de 2006 no Hospital das Clínicas. Ela alegou que a operação durou tempo muito inferior ao previsto pelo médico e que, após a avaliação deste, ela obteve alta.

No entanto, a mulher relatou que, dias depois, a região operada ficou inflamada e o resultado estético da cirurgia não ficou de acordo com o esperado. O médico teria dito a ela que estava "lindo" e que a situação era "normal", mas a autora afirmou que nem todos os pontos foram retirados e que a região ficou com uma cicatriz.

Ela disse que passou por constrangimentos no trabalho, pois, ao mostrar o resultado da cirurgia, foi zombada pelos colegas. Além disso, ela alegou que não teve informações claras sobre o risco de o resultado da cirurgia não ficar como o esperado. Ela pediu indenização por danos materiais no valor de R$ 2.810,46 e R$ 35 mil por danos morais.

A defesa argumentou que foi aplicada toda a técnica indicada para a realização da cirurgia. Eles refutaram a acusação de que a cicatriz ficara visível, dizendo que, para escondê-la, bastaria que a mulher vestisse roupas adequadas no ambiente de trabalho.

A 2ª Vara Cível de Ceilândia concedeu à vítima ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 1.810,46 e uma indenização por danos morais de R$ 15 mil. Para a magistrada, a simples comparação de fotos antes e depois do procedimento bastaria para resolver a questão. "Com a cirurgia, a autora passou a ostentar uma extensa cicatriz na região abdominal de formato desarmônico e ainda ficaram sobras de pele que não foram retiradas no procedimento cirúrgico, como previsto", afirmou.

O exame de um perito em cirurgia plástica, anexado ao processo, também sustentou a análise da juíza. Ele afirmou ser possível uma melhora e um refinamento da cicatriz.

O médico e o hospital apelaram ao Tribunal de Justiça, e, apesar da condenação ter sido mantida, o valor da indenização foi reduzido para R$ 10 mil.

A reportagem não consegiu falar com o hospital na noite desta quinta-feira. Sua versão será incluída neste texto assim que houver manifestação.

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