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Mudanças insignificantes

Mudanças insignificantes

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:31

Para especialista, norma da ANS, que garante a portabilidade, deixa de fora a quase totalidade dos segurados de convênios médicos privados.   

Já que o governo não dá condições para que uma pessoa possa se tratar, pelo menos poderia contribuir com uma legislação adequada e eficiente que garantisse esse direito, afirma Maria Hebe Pereira de Queiroz, do escritório Queiroz Prado Advogados, numa análise que fez sobre as mudanças anunciadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar nos planos de saúde. "Elas atingem uma parcela insignificante de usuários, perto de 15% do universo de segurados no País".  

Para Maria Hebe de Queiroz, essa norma da ANS já vinha sendo praticada por algumas seguradoras e frustra as expectativas dos segurados, que esperam por medidas mais abrangentes. "Os usuários de planos de saúde querem a solução para os reais problemas que enfrentam, como o reajuste imposto por faixa etária, por exemplo", diz. 

Especialista em Direito do Consumidor, Maria Hebe cita, ainda, a questão das doenças pré-existentes, definidas pelas seguradoras, como outra dor de cabeça dos usuários e que tem gerado inúmeras ações judiciais. E destaca que os segurados também penam com os constantes descredenciamentos de hospitais e médicos. "Como fica o tratamento de um paciente, cujo médico ou clínica foi descredenciado? Ele deve mudar de médico ou pagar para continuar com o tratamento?", questiona. O pior é que, segundo a advogada, não há amparo legal que garanta ao segurado a continuidade do tratamento em casos dessa natureza. "Como se vê, o que precisa ser mudado não muda."

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