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Saúde

OIT condena exame de HIV para contratação de profissional

OIT condena exame de HIV para contratação de profissional

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:17

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) condena a prática de empregadores de exigir exame de HIV em seus processos seletivos. O assunto foi abordado nesta quinta-feira, dia 12, no Fórum Internacional sobre Direitos Sociais, organizado em parceria com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília.

A diretora do Departamento de Normas da Organização Internacional do Trabalho, Cleopatra Doumbia-Henry, explicou que a norma da OIT, aprovada em 17 de junho, diz que os exames devem ser voluntários.

- A OIT quer garantir o direito do trabalhador à confidencialidade e ao respeito a sua privacidade. A norma da OIT é o primeiro instrumento internacional que trata da pandemia do HIV.

As normas da OIT são apenas recomendações aos países que as ratificam. Servem para inspirar o legislador a implementá-las. No Brasil, a portaria 1.246 do Ministério do Trabalho, publicada em 31 de maio deste ano, proíbe que as empresas submetam trabalhadores a exames de HIV, a qualquer tempo (na admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego).

Apesar da determinação do Ministério do Trabalho, as Forças Armadas Brasileiras exigem exames de HIV no concurso da Escola de Sargentos. O caso está sendo discutido na Justiça. Em maio deste ano, o Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública pedindo o fim da exigência do teste de HIV, hepatites e outros no edital de seleção da Escola de Sargentos.

O caso está sendo discutido na Justiça. Em maio deste ano, o Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública pedindo o fim da exigência do teste de HIV, hepatites e outros no edital de seleção da Escola de Sargentos.

O Ministério da Defesa justifica que não há impedimento constitucional de se pedir exame de HIV para a Escola de Sargentos, dadas as especificidades da atividade militar. De acordo com a Defesa, fazem parte da rotina dos militares os exercícios ou treinamentos coletivos nos quais são submetidos a grande risco de trauma, a privações, e a forte estresse do organismo, situações que trazem risco de debilitar o sistema imunológico dos portadores do HIV.

O ministério diz ainda que “em razão dessas características das atividades militares, sustenta-se que a realização de teste de HIV como exame pré-admissional e a não admissão de seus portadores nas Forças Armadas são medidas para proteger tanto a saúde dessas pessoas como a saúde de terceiros, bem como asseguram a higidez e vigor dos treinamentos militares e do pleno emprego das tropas, sendo garantido o absoluto sigilo do resultado”.

Além disso, a lei 7.670, de 1988, diz que os portadores de HIV têm o direito de ser automaticamente reformados do serviço militar depois do diagnóstico da doença. Não faria sentido, portanto, contratar alguém que seria imediatamente reformado, diz o ministério.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Lélio Bentis, não caracteriza como preconceituosa a atitude das Forças Armadas.

- Não posso caracterizar como preconceituosa, mas sem sombra de dúvida a recomendação recentemente adotada pela OIT deixa claro que este tipo de exame não deve ser exigido dos trabalhadores e no caso se aplica também aos servidores públicos. Mas vou me abster de comentar o enquadramento deste caso na lei porque o assunto pode ainda ser levado aos tribunais.

Um levantamento divulgado pelo Unaids (Programa da Organização das Nações Unidas de combate à Aids) em julho indica que 29% dos brasileiros não trabalhariam com portadores do HIV, o vírus causador da Aids.

O relatório da ONU mostra ainda que, dentre os entrevistados de todo o mundo, 61,2% trabalhariam com pessoas infectadas com o HIV, enquanto 20,1% preferem não dividir o mesmo espaço de trabalho.

Por: Mariana Londres

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