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Saúde

Uso indiscriminado de suplementos vitamínicos traz riscos à saúde

Uso indiscriminado de suplementos vitamínicos traz riscos à saúde

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:29

  Vemos hoje uma divulgação maciça, muitas vezes fantasiosa e exagerada, dos benefícios dos suplementos vitamínicos na saúde humana. Por algum tempo se acreditou que o uso de megadoses de vitaminas nos traria uma proteção contra doenças, envelhecimento precoce, maior tempo de vida etc.  

Porém, com o surgimento de uma nova especialidade médica, a NUTROLOGIA ( oficialmente reconhecida desde 1978 pelo Conselho Federal de Medicina), passou a classe médica a ter a oportunidade de especializar-se nesta área e compreender mais a fundo toda relação entre nutrientes e saúde humana, tanto na manutenção da mesma como no desencadeamento de doenças.  

As doenças ditas degenerativas crônicas não transmissíveis (DCNT), como diabetes, hipertensão arterial (pressão alta), artrites e artroses, câncer, doenças cardiovasculares (derrame cerebral, infarto do miocárdio etc), osteoporose, Doença de Parkinson, Alzheimer e, atualmente, pode se enquadrar a obesidade neste rol, são condições que muitas vezes são favorecidas por desequilíbrio nutricional, associado também a fatores genéticos e estilo de vida (hábitos). Daí a imaginar que o uso de vitaminas, minerais ou outros nutrientes de maneira aleatória poderiam prevenir o surgimento das mesmas ou revertê-las, é uma distância muito grande. 

Usamos um termo na Nutrologia que é: cada paciente tem o seu nutrograma. Isso significa que para avaliarmos a necessidade real de suplementar ou não qualquer vitamina ou outro nutriente, são necessários vários dados importantes como: exames laboratoriais, exame físico, condição de saúde atual, doenças em tratamento, medicamentos em uso, nível de atividade física, idade e fase da vida do paciente (criança, gestante,  idoso , esportista), entre outros. Veja então o quanto é complexo prescrever corretamente um suplemento nutricional, sem causar danos à saúde.  

Outro dado importante, na maioria das vezes desprezado, principalmente por profissionais não médicos, é que dependendo da dose que um nutriente é ingerido ele passa a não ser mais classificado como tal, e sim como "medicamento".  

Um nutriente presente em um alimento é apenas um nutriente alimentar, sendo improvável que venha a fazer mal à saúde. Em doses maiores (supra fisiológicas) pode ser capaz de modificar negativamente eixos bioquímicos e até ter "efeito colateral" como acontece com medicamentos, ou, se prescritos de maneira adequada, podem ser coadjuvantes e até benéficos em determinados quadros clínicos.  

Cabe este raciocínio aos profissionais especializados. Nutrientes em doses "medicamentosas" recebem o nome de NUTRACÊUTICOS (nutrientes com efeitos terapêuticos), e só devem ser prescritos por médicos, se possível, nutrólogos. Outra questão a ser dita é a interferência (efeito antagônico) de um nutriente em dose alta na diminuição da absorção de outros de vital importância na saúde, podendo fazer de uma suplementação vitamíca/mineral inadequada, aparentemente inocente, uma verdadeira catástrofe, trazendo grandes prejuízos ao organismo.  

Tenho visto com bastante preocupação também o uso indiscriminado de aminoácidos, proteínas ou outros suplementos em academias de ginástica, sendo indicados por leigos ou profissionais de outras áreas sem qualquer base racional, sem saber se quer como é a alimentação do indivíduo, quais as contraindicações do uso dos mesmos, potenciais riscos à saúde etc.  

A suplementação ERGOGÊNICA é reservada para poucos casos (geralmente atletas de elite) e mesmo assim seguem normas rigorosas regulamentadas pela ANVISA no Brasil e só pode ser prescrita por médicos qualificados para tal, geralmente nutrólogos ligados à medicina esportiva.  

Quando a suplementação nutricional e a prescrição de nutracêuticos é feita em bases racionais, após avaliação médica adequada, elas se tornam ferramentas importantes na preservação da saúde e na prevenção de doenças, existindo profissionais qualificados para decidir a necessidade ou não desta conduta.   

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