Brasileiros terão mais transparência sobre preço ao comprar passagem aérea

Brasileiros terão mais transparência sobre preço ao comprar passagem aérea

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:24

O brasileiro terá mais clareza, a partir desta quinta-feira (10), sobre as cobranças que são feitas na hora da compra da passagem aérea. Isso porque entra em vigor uma resolução da Anac (Agência Nacional da Aviação Civil) que simplifica as informações prestadas.

A resolução 140, de 9 de março, regulamenta o registro de tarifas referentes aos serviços de transporte aéreo regular. O objetivo é disciplinar as companhias para que deem mais transparência aos valores cobrados.

Em fevereiro deste ano, a Anac havia aberto consulta pública para receber sugestões sobre a questão, o que aconteceu até o dia 23 daquele mês.

Novas regras

Todos os itens que fazem parte da prestação do serviço de transporte aéreo – como adicional de combustível nos voos internacionais – devem estar incluídos no valor informado aos passageiros como tarifa.

Já os opcionais - como cobranças por venda via telefone, loja ou agente de viagens e serviço de bordo, bagagens extras e outros – poderão ser incluídos nas tarifas ou ainda cobrados à parte do bilhete da passagem. Porém, será proibida sua identificação no bilhete como taxa, sendo que este espaço será destinado exclusivamente à tarifa de embarque, que varia de acordo com o aeroporto.

O que se pretende coibir é a prática de o consumidor escolher um bilhete e, somente ao final da compra, tomar conhecimento de valores adicionais, o que dificulta a comparação entre empresas.

Isso podia fazer com que o consumidor optasse por uma empresa com base em uma tarifa menor e, quando efetuasse a compra, fosse surpreendido com um preço final maior do que o da concorrente, em razão de cobranças não padronizadas de adicionais.

As informações

As tarifas de transporte de mala postal e de carga não estão na resolução. Ela determina que as informações sobre as passagens estejam em pontos-de-venda e atendimento, além da página da internet da companhia aérea.

Na resolução, considera-se tarifa aérea básica doméstica e internacional aquela que corresponde ao maior valor cobrado pela empresa para uma determinada ligação, em classe econômica, e que está associada às condições de aplicação que permitem maior flexibilidade na sua utilização nos serviços de transporte aéreo regular doméstico de passageiros.

Os valores relativos às tarifas domésticas deverão estar expressos em moeda corrente nacional. Já os internacionais poderão estar também em dólar americano.

Por: Flávia Furlan Nunes

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