Companhias aéreas são notificadas por vender seguro junto com passagem

Companhias aéreas são notificadas por vender seguro junto com passagem

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:28

No title As companhias aéreas TAM e Gol foram notificadas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) após o recebimento de uma denúncia do Ministério Público Federal de que a Gol estaria fazendo venda casada, ao deixar pré-selecionada a opção pela compra do seguro viagem junto com a passagem.

O ofício para a Gol foi enviado pelo Correio na sexta-feira, 8, e o da TAM na terça-feira, 12, ambas com aviso de recebimento, por se tratar de documento oficial.

Segundo a agência, a notificação é válida a partir do recebimento do ofício. Em outras palavras, as companhias devem retirar do ar a pré-seleção imediatamente.

Não faz parte da tarifa

Ainda de acordo com a agência, não há restrição da Anac para a venda de seguros pelas empresas aéreas, pois este é um serviço adicional e não cabe à ela regular. “Mas a informação deve estar clara ao passageiro de que esse serviço não faz parte da tarifa de transporte aéreo. Por isso, a opção de adquirir o seguro não pode estar selecionada previamente no site das empresas”.

Em nota, a Gol informou que o seguro-viagem é um produto oferecido aos seus clientes, independentemente da oferta de passagens aéreas. “Durante a compra do bilhete, o passageiro tem a opção de adquirir ou não o seguro a qualquer momento e sua compra precisa ser confirmada”, disse a companhia.

Já a TAM disse que, até a tarde desta quarta-feira, 13, desconhecia qualquer iniciativa de natureza administrativa ou judicial em torno do tema, envolvendo diretamente a companhia. A companhia esclareceu ainda que, ao comprar um bilhete em seu site, o cliente tem duas oportunidades para recusar o serviço de assistência à viagem, a segunda delas na própria finalização da compra, “de tal maneira que, se não escolher se aceita ou recusa, a operação não será completada”. A companhia ressaltou que “todo o procedimento está de acordo com a legislação em vigor.”

A Anac não tem competência legal para definir ou regular venda casada, essa atribuição é dos órgãos que regulam a concorrência, informou a agência.

Direitos

A venda casada fere o parágrafo 1 do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe “condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.

Por: Equipe InfoMoney

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