A partir de agora, mulheres grávidas que pretendem viajar em um cruzeiro, somente poderão embarcar se a gestação for de até 24 semanas completas, em relação à data do desembarque. Caso a gestação seja superior a 24 semanas, o embarque não será permitido. Para vôos internacionais, o limite é de 35 semanas.
Todas as grávidas deverão providenciar uma carta de seu médico, atestando que a mãe e o bebê estão em bom estado de saúde e autorizados a viajar, não havendo nenhum risco. A carta deve incluir, também, a data estimada de nascimento do bebê. Este documento deverá ser entregue no check-in, no momento do embarque.
Caso faça uso de medicamentos contínuos, leve o tanto que for utilizar no decorrer de sua viagem. Comprar remédios sem receita médica no exterior é difícil e quando consegue sai muito caro.
Mas se a sua viagem for pelo Brasil e optar por um automóvel, é recomendado uma parada de 10 minutos a cada 2 horas, quando a duração da viagem for superior a seis horas.
Postado por: Débora Lacerda
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