Direitos de quem viaja de ônibus, avião ou aluga um veículo

Direitos de quem viaja de ônibus, avião ou aluga um veículo

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:27

No title Não importa qual o meio de transporte escolhido para fazer sua viagem. Tanto os que viajam de ônibus ou avião quanto os que alugam um carro para circular pela cidade por conta própria, todos têm diretos importantes. Conhecê-los antes de realizar sua viagem é imprescindível, pois caso haja algum imprevisto, você já estará preparado e ciente do que pode exigir ou não.

Viagens de Ônibus

Desistência e/ou remarcação A sua passagem tem validade de um ano, contando a partir da data da emissão. Se você desistir da data e da hora marcadas no bilhete, tem o direito de remarcá-la ou mesmo pedir o seu dinheiro de volta se não resolver viajar mais. A empresa tem 30 dias para reembolsá-lo. Se comprar a passagem pelo menos sete dias antes do embarque, não é obrigado a marcar data e horário.

Atraso Se o ônibus atrasar mais de uma hora (por sair depois do horário ou por interromper a viagem no caminho por mais tempo que o previsto), a empresa deve acomodá-lo em outra saída, mesmo que de outra empresa, ou devolver o dinheiro do passageiro, se ele desistir de partir. Caso a chegada ao destino aconteça mais de três horas depois do previsto, a viação, além de devolver o seu dinheiro, também deve lhe providenciar alimentação e hospedagem (se necessário). Se esses atrasos acontecerem por sua culpa, você não tem direito a reembolso.

Tarifas de crianças Passageiros de até cinco anos de idade não precisam pagar pela passagem desde que não ocupem um assento próprio.

Bagagem Você pode levar no porão do ônibus bagagens de até 30 quilos de peso, 300 decímetros cúbicos de volume e um metro de dimensão máxima. Cobre o comprovante de cada bagagem lá guardada do funcionário da companhia. Se ela for extraviada, a empresa deve indenizá-lo.

Ônibus inferior ao contratado Se você viajar em um ônibus de categoria inferior àquele contratado, tem direito a receber a diferença do valor do bilhete. Já se o nível do veículo for superior, você não precisa pagar um valor extra.

Locação de Veículos

Carro diferente Se a locadora não tiver disponível na loja o veículo que havia sido estabelecido em contrato, deve oferecer um carro da mesma categoria (ou mesmo superior) ao cliente ou lhe devolver o dinheiro

Atraso de retirada Você pode correr o risco de pagar uma multa se retirar o veículo da locadora com atraso em relação ao horário pré-estabelecido, desde que ela seja prevista em contrato. Se a locadora estiver localizada dentro de um aeroporto, você deve avisar à locadora o número do seu voo de chegada para que a empresa o espere em caso de atraso aéreo

Atraso na devolução Se você atrasar muito o seu horário de entrega do veículo, pode pagar uma diária extra, mas essa possibilidade precisa estar clara no contrato

Infrações de trânsito Se você desrespeitar as leis de trânsito, por exemplo, dirigindo acima da velocidade permitida, terá de pagar pela respectiva multa

Acidentes, roubos e incêndio Você é obrigado a pagar as despesas provenientes de acidentes, colisões, roubos ou incêndio, inclusive contra terceiros, se não aderir ao seguro que cubra esses incindentes no ato da reserva. Por isso vale a pena essa despesa extra

Defeito Se você perceber um possível defeito no veículo decorrente de falta de manutenção, deve cobrar substituição ou reparo do locador

Voos

Remarcação de bilhetes Quanto mais cara for a passagem, mais flexibilidade você tem. As tarifas promocionais (as mais baratas) em geral têm multas mais altas e várias restrições para reembolsos e remarcações (podem até mesmo impedir essas duas práticas). Por isso é importante ficar de olho nas especificações de cada bilhete antes de adquiri-lo.

Atrasos Quando ocorrem atrasos de voos, você tem direito a receber seu dinheiro de volta ou solicitar a sua recolocação em um voo de outra companhia aérea. Caso prefira esperar a saída do próprio voo atrasado, deve exigir da companhia aérea alimentação, telefonemas, transporte e, dependendo do tempo de espera, também hospedagem. A Convenção de Montreal (ssinada por vários países, incluindo o Brasil) e o Código Brasileiro de Aeronática determinam que o passageiro tem direito a esses benefícios quando o atraso for de pelo menos quatro horas. Porém o Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente já pode reclamar os seus direitos a partir do momento em que o contrato de prestação de serviço não é cumprido, ou seja, mesmo com 15 minutos de atraso. Se você estiver no exterior, o Código de Defesa do Consumidor ainda vale, pois o contrato foi fechado no Brasil. Exija da empresa ainda o fornecimento de informações claras e precisas de tudo o que está acontecendo. Se ela não cumprir com suas obrigações, procure um dos postos da Anac (Agência Nacional da Avião Civil) ou compre os itens citados (alimentação, transporte, hospedagem e crédito para telefonema) com o seu próprio dinheiro, mas guarde todas as notas fiscais para depois solicitar o reembolso para a empresa aérea (se ainda assim ela não o ressarcir, você pode entrar com um processo contra a empresa).

Cancelamento de voo Os seus direitos são parecidos àqueles dos atrasos dos voos: a companhia aérea tem obrigação de acomodá-lo em outro voo ou, caso você desista da viagem, reembolsá-lo em no máximo 30 dias. Se o outro voo demorar a sair, ela é obrigada a lhe providenciar alimentação, condições para telefonar, transporte e, dependendo do tempo de espera, hotel.

Overbooking Se a companhia aérea vende lugares no avião que excedem a sua capacidade, deve acomodá-lo em outro voo para o mesmo destino (mesmo que de outra empresa da qual seja parceira) ou devolver todo o seu dinheiro, caso você desista da viagem. Se o voo seguinte demorar, a empresa deve providenciar aqueles mesmos itens dos casos de atrasos ou cancelamentos: alimentação, telefonema, transporte e hospedagem. Muitas ainda oferecem outros tipos de compensação, como upgrade em outro voo ou um crédito para uma nova viagem.

Prejuízos por perda de voo Se você tem prejuízos materiais causados pelo cancelamento, overbooking ou atraso no voo, como diárias de hotéis não utilizadas, perda de cruzeiros e conexões ou mesmo a impossibilidade de fechar um negócio importante, pode requerir o ressarcimento à companhia aérea. Ele pode ser negociado em audiências conciliatórias ou, em último caso, em processos. Por isso guarde todas as notas fiscais e comprovantes dos seus gastos. Também é possível solicitar indenização por danos morais, ou seja, a frustração ou desgaste por ter se atrasado ou não ter realizado a viagem.

Passageiros com prioridade Gestantes, adultos com crianças de colo, deficientes e idosos têm prioridade no atendimento do check-in e também são os primeiros a entrar no avião.

Despacho de bagagens As regras para despachar bagagens sem custo extra varia de acordo com a rota e a companhia aérea. Para voos domésticos dentro do Brasil, o limite total é de até duas malas que totalizem 23 quilos. Já nas rotas internacionais, o peso máximo varia de 20 Kg no total (classe econômica da Aerolineas Argentinas, por exemplo) a duas peças de 32 quilos cada uma (voos para Europa, África, Dubai e América do Norte). Cuidado com os voos domésticos em outros países. As companhias americanas cobram pelo despacho de malas nas rotas realizadas dentro dos Estados Unidos. Os preços da American Airlines, da Continental, da Delta e da United são US$ 15 pela primeira mala despachada e US$ 25 pela segunda. A regra não vale para voos internos que sejam conexões de rotas iniciadas ou terminadas no Brasil.

Bagagem extraviada Logo que perceber a ausência da sua mala na esteira do aeroporto, você deve preencher um formulário da companhia aérea no qual descreve todos os itens existentes dentro da bagagem. Assim que ela for encontrada, a empresa deve entregá-la no seu endereço. Se a mala não aparecer dentro de 30 dias, a companhia aérea deve lhe pagar uma indenização com valor equivalente a todos os itens perdidos. Você não precisa provar quais eram as peças ali existentes, é a companhia aérea que precisa mostrar evidências do seu possível engano, por exemplo, utilizando como argumento o peso que consta no comprovante de bagagem. Caso o extravio aconteça longe da sua casa, a empresa é obrigada a lhe dar um crédito para a compra de artigos de necessidades básicas, como roupas, remédios e itens de higiene. Se a mala demorar a ser encontrada e/ou você tiver outros gastos que excedam essa quantia inicial, deve comprar os itens que necessitar, guardar os devidos comprovantes e depois mandar a conta para a companhia aérea.

Bagagem danificada Quando perceber que sua bagagem foi danificada durante o transporte, você deve exigir reembolso equivalente ao valor dos itens estragados.

Alteração de aeroporto de embarque Se a companhia aérea mudar o aeroporto de embarque do seu voo, ela precisa avisá-lo e também lhe fornecer transporte para o outro aeroporto.

Tarifa de crianças As regras da cobrança das passagens aéreas infantis variam de acordo com a companhia aérea e o destino. Em geral crianças de até dois anos pagam 25% da tarifa cheia (e, ao pagar esse valor, não têm direito a assento próprio, acomodando-se no colo de um adulto), de dois anos a 12 anos pagam 75% e, acima dessa idade, pagam o valor do adulto.

Cadeira de rodas As companhias aéreas em geral disponibilizam cadeiras de rodas para passageiros que delas precisem, mas, para garantir o serviço, é prudente avisar a empresa no ato da reserva ou pelo menos 48 horas antes do embarque.

Alimentação especial

Em muitas companhias aéreas você pode solicitar refeições especiais, por exemplo, infantis, vegetarianas, koshers ou diabéticas. Mas o pedido deve ser feito no ato da reserva ou com antecedência. Informe-se sobre as opções disponíveis na central telefônica ou no site da empresa.

Telefones e Sites Úteis

Abav (Asssociação Brasileiras das Agências de Turismo) Tel: (11) 3231-3077

www.abav.com.br

Abeta (Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura) Tel: (31) 3227-1678

www.abeta.com.br

Abradecont (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador) Tel: (21) 2220-2551

www.abradecont.org.br

Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) Tel: (61) 3441-8355

www.anac.gov.br

ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) Tel: 0800-610300

www.antt.gov.br

Abracon (Associação Brasileira do Consumidor) Tel: (21) 2262-3118

www.abracon.org.br

Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor) Tel: (61) 3225-4241

www.brasilcon.org.br  

Braztoa (Associação Brasileira de Operadoras de Turismo) Tel: (11) 3259-9500

www.braztoa.com.br

Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Tel: (11) 3862-9844

www.idec.org.br

IBCD Tur (Instituto Brasileiro de Ciências e Direito do Turismo) Tel: (15) 3211-0338

www.ibcdtur.org.br

Portal do Consumidor www.portaldoconsumidor.gov.br

Procon de São Paulo Tel: (11) 151

www.procon.sp.gov.br

Procon do Rio de Janeiro Tel: (21) 151

www.procon.rj.gov.br

Procon da Bahia Tel: (71) 3321-9947

www.sjcdh.ba.gov.br

Procon do Distrito Federal Tel: (61) 151

www.procon.df.gov.br

Procon do Espírito Santo Tel: (27) 3381-6239

www.procon.es.gov.br

Procon de Pernambuco Tel: 0800-2821512

www.procon.pe.gov.br

Procon do Paraná Tel: 0800-411512

www.procon.pr.gov.br

Procon do Rio Grande do Sul Tel: (51) 3286-8200

www.procon.rs.gov.br

Procon de Santa Catarina Tel: (48) 2107-2900

www.procon.sc.gov.br

Viajando Direito www.viajandodireito.com.br

Por Maristela do Valle

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