Hotel ou imóvel de temporada para as férias?

Hotel ou imóvel de temporada para as férias?

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:28

Hospedar-se em um hotel pode parecer a melhor ou única opção para quem está programando uma viagem de férias, pois o conforto propiciado pelos serviços de quarto e arrumação combina perfeitamente com este período em que ninguém quer se preocupar com nada. Mas, dependendo do tipo de viagem que você tem em mente, alugar um imóvel de temporada pode trazer tantas vantagens quanto a escolha pela hospedagem profissional.

Para o presidente do Creci em São Paulo, José Augusto Viana Neto, a diferença entre imóveis de temporadas e hotéis deixa liberdade de um lado da balança e conforto do outro. "Na casa de aluguel por temporada você pode jogar cartas até de madrugada com os amigos ou fazer um churrasco se quiser, enquanto no hotel não tem liberdade para isso", argumenta o representante do conselho regional dos corretores de imóveis.

Hilton Pecorari Baptista, diretor de locação residencial do Secovi-SP, avalia também que, além da liberdade e privacidade, os custos tornam a opção por imóveis de temporada atrativos. "A divisão dos custos do aluguel entre as pessoas que usam a casa, por fim, torna a despesa bem menor. Um imóvel com três dormitórios, por exemplo, pode ser repartido por três famílias", ressalta Hilton.

Por outro lado, Bruno Omori, presidente estadual da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABHI-SP), os meios de hospedagem profissionais são sempre a melhor escolha para viagens de final de semana, feriado prolongado ou com até 15 dias de duração. "O custo depende do nível de conforto, atendimento desejado, padrão do estabelecimento. Existem pacotes em hotéis que possuem quarto conjugado, outros com pousadas com disponibilidade de hospedar um grande número de pessoas", menciona.

José Augusto Vianna Neto comenta que os usuários de hotéis e de imóveis de temporada têm perfis diferentes. "Quem opta por hotel costumam ser os casais e aqueles que fazem viagens de um final de semana, enquanto os locatários de imóveis de temporada são famílias grandes e grupos de amigos que vão passar vários dias em viagem", afirma José Augusto.

Na opinião do presidente do Creci, se você é uma pessoa sociável e que gosta de viver em grupo, se encaixa no perfil daqueles que ganham mais se hospedando em imóveis de temporada, ao contrário das pessoas que primam pelo conforto e discrição, para as quais a melhor opção são os hotéis e pousadas.

Tanto um grupo quanto outro, no entanto, precisa tomar alguns cuidados ao escolher a hospedagem para não acabar caindo em armadilhas. No caso daqueles que irão procurar um hotel, o presidente da ABIH-SP recomenda que a reserva seja efetuada por meio de uma agência de turismo de confiança. Para quem pretende fazer a reserva sem intermediários, a dica é pesquisar não apenas o site do hotel, mas em outras páginas eletrônicas que demonstrem que o empreendimento está ativo no mercado.

Alugar um imóvel de temporada demanda mais trabalho para que você não tenha surpresas. O mais indicado é visitar a casa, apartamento, chácara ou sítio antes de fechar o negócio, que precisa ser concretizado por um contrato. Portanto, se você quer uma hospedagem com custo mais acessível, mas não tem muito tempo para cuidar dos pormenores, talvez a opção mais indicada sejam os hotéis.

Não verificar pessoalmente a localização e vizinhança dos imóveis alugados para passar temporadas são os principais erros que acabam motivando reclamações daqueles que escolhem por esta opção de hospedagem para as férias, segundo o José Augusto Viana Neto, presidente do Creci.

Hilton Pecorari Baptista, diretor de locação residencial do Secovi-SP, explica que nunca se deve locar um imóvel apenas baseado em fotos divulgadas na internet. Se não há possibilidade de ir até o local, ele recomenda que o aluguel seja feito com intermediação de uma imobiliária ou de um corretor de imóvel autônomo. No mínimo, é preciso buscar referências com pessoas conhecidas que já se hospedaram no imóvel.

Outro ponto importante é sempre fazer um contrato de locação indicando o dia e horário da chegada e da saída do imóvel. No documento também devem estar listados todos os eletrodomésticos, móveis e utensílios que estejam dentro do imóvel, além de detalhes sobre o estado de conservação deles e da residência em si. O presidente do Secovi-SP também menciona a necessidade de serem feitas vistorias quando os locatários chegarem e deixarem o imóvel.

Hilton e José Augusto explicam que o mais usual nestes casos é realizar o pagamento em duas etapas: metade do valor ao fechar o contrato e a outra metade na entrega das chaves. As formas de pagamento e os valores também precisam estar especificados no contrato. Hilton ressalta que o uso do cheque calção é uma opção prevista em lei.

Também é preciso se informar sobre as normas do condomínio no caso da locação de apartamentos, por exemplo. "Apesar de ser uma prática ilegal, muitos condomínios vetam o uso de áreas sociais como piscina e churrasqueira por pessoas que alugam os imóveis por temporada", alerta Hilton Pecorari Baptista.

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições