O que trazer da sua viagem do exterior

O que trazer da sua viagem do exterior

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:10

Depois de uma viagem, ninguém quer ser parado na alfândega, ser obrigado a se desfazer de algo que comprou ou ter que pagar uma taxa abusiva sobre o peso do utensílio. Para garantir que isso não aconteça com você, conheça o que é permitido levar e trazer do exterior para o Brasil, segundo a Receita Federal.
O que é proibido levar para o exterior:

O que é proibido levar para o exterior

 

· Peles e couros de anfíbios e répteis

· Animais silvestres e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente

· Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

· Quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no

estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País;

· Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos 16 a 19;

· Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, assim como originais e cópias antigas de partituras musicais.

O que é proibido trazer do exterior para o Brasil


·  Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior

· Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem

· Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro

· Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente

· Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

· Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência

· Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")

· Produtos contendo organismos geneticamente modificados

· Agrotóxicos, seus componentes e afins

· Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública

· Substâncias entorpecentes ou drogas
Esses bens, se trazidos pelo viajante, podem ser apreendidos pela Aduana. Conforme o caso, ele pode ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.

Compras e gastos


Para que os gastos com bens adquiridos em uma viagem internacional não sejam tributados, é preciso que se limitem à quantia de US$ 500 se a pessoa chegou por via aérea ou marítima. A quantidade cai para US$ 300 se a via foi terrestre, fluvial ou lacustre, em veículo não militar; e para US$ 150 quando o transporte foi realizado por via terrestre, fluvial ou lacustre em veículo militar.
Ainda nas lojas francas dos portos e aeroportos --duty free--, depois de desembarcar no Brasil, é permitido gastar mais US$ 500 com isenção de tributos.
As mercadorias compradas nos free shops devem respeitar também os limites quantitativos abaixo:
· 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida

· 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira

· 25 unidades de charutos ou cigarrilhas

· 250g de fumo preparado para cachimbo

· 10 unidades de artigos de toucador

· 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

 

Agora é só arrumar suas malas e boa viagem! 
 

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