Regras de transporte de animais domésticos

Regras de transporte de animais domésticos

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:36

Conheça a legislação e as condições necessárias para viajar de ônibus e avião acompanhado do seu mascote

Regras de transporte aéreo

Em viagens nacionais, reserve lugar 48 horas antes da viagem, tenha em mãos atestado sanitário emitido por veterinário até 10 dias antes do voo e comprovante de vacina antirrábica. Para internacionais, confira os documentos exigidos por cada aérea.

TAM Viajam na cabine de passageiros cães e gatos com até 10 quilos (peso da caixa incluído). São permitidos até três animais por aeronave. A taxa é de R$ 90, mais a soma do peso do animal e do compartimento multiplicado por 0,5% da tarifa cheia do voo.

GOL Não transporta animais na cabine de passageiros. Podem ser despachados até dois por voo - acima de quatro meses de idade e com até 30 quilos, acomodados em caixas apropriadas. Paga-se R$ 70, mais a soma do peso do animal e do compartimento multiplicado por 1% do valor do trecho.

Azul Leva na cabine até três animais por aeronave (desde que com mais de quatro meses de idade), com peso de até 5 quilos (bichinho mais contêiner juntos). No compartimento de bagagens vão animais de até 30 quilos. A tarifa é fixa: R$ 100 por cada cão ou gato.

Avianca Apenas um animal pode viajar na cabine de passageiros a cada voo. Ele deve pesar, junto com a caixa de transporte, no máximo 5 quilos. Paga-se pelo serviço apenas o peso total (animal + contêiner) multiplicado por 0,5% do valor da tarifa cheia do trecho.

Webjet São aceitos na cabine de passageiros animais domésticos com até oito quilos, já considerando o peso do contêiner de transporte. Em cada aeronave são permitidos dois bichos - porém, a empresa não permite que cães e gatos embarquem no mesmo voo. A taxa do serviço é fixa e custa R$ 70.

Trip Só leva um animal por voo (até oito quilos) no compartimento de bagagem. A taxa varia de acordo com o trecho e lotação do voo.

Regras para transporte em ônibus

Antes, eles podiam viajar escondidinhos aos pés dos donos ou até esticadões nos corredores dos ônibus que circulam de uma a outra cidade de São Paulo. Mas, no fim de março, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) publicou uma nova portaria mudando as regras para o transporte de animais domésticos em ônibus rodoviários.

Agora, para poder levar seu pet na viagem, o dono deve pagar uma outra passagem, de tarifa regular do trecho - obrigatoriamente a do assento ao lado dele - e o bichinho, que só pode pesar até 10 quilos, tem de estar devidamente acomodado em um contêiner de fibra de vidro ou material similar com dimensões máximas de 41x36x33 centímetros. Também é preciso apresentar um atestado sanitário emitido por um veterinário até 15 dias antes da viagem, além da comprovação da vacina antirrábica.

Recomenda-se ainda avisar a empresa com antecedência, pois a nova portaria permite que apenas dois animais sejam transportados em cada viagem.    

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