Devido aos problemas que atingem o Japão desde a semana passada, os brasileiros que pretendiam visitar o país nos próximos dias podem cancelar, adiar ou trocar a passagem para outro país, sem qualquer ônus.
De acordo com a Proteste Associação de Consumidores, quem optar pelo adiamento pode deixar a passagem aberta por até um ano.
No caso de ter sido usada milhagem para a compra do bilhete, a entidade diz que o cancelamento não é passível de multa, não cabendo penalizar o consumidor em casos de força maior, a exemplo do que ocorre no Japão.
Direitos
Ainda segundo a Associação, os turistas estão protegidos pelos direitos básicos assegurados no CDC (Código de Defesa do Consumidor), que prevê a alteração do contrato, quando se trata de proteção à vida, saúde e segurança.
Aqueles que porventura tenham dificuldade no cancelamento, inclusive com a cobrança de multa ou taxas pela desistência da viagem, devem procurar um órgão de defesa do consumidor.
Para a Proteste, o essencial é o consumidor resguardar sua integridade e atender as recomendações para evitar viagens ao Japão, já que envolve risco iminente à saúde e segurança, com os problemas de vazamento de radioatividade, desabastecimento de energia e alimentos, entre outros. Esses fatores justificam o cancelamento sem a cobrança de multa e atualização de tarifa, observa a entidade.
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