Confira as respostas do advogado Gilberto Ribeiro aos internautas do Guia-me - "O advogado como ator indispensável à distribuição da Justiç

Confira as respostas do advogado Gilberto Ribeiro aos internautas do Guia-me - "O advogado como ator indispensável à distribuição da Justiça"

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:30

Na semana passada, o jurista Gilberto Ribeiro em seu artigo   " O advogado como ator indispensável à distribuição da Justiça" expôs o papel social do advogado, a atuação deste profissional para resolver conflitos por meio de conciliações, diante da situação atual do Judiciário brasileiro. Ribeiro também respondeu questões de internautas do Guia-me em diferentes áreas do Direiro.

Gilberto Ribeiro dos Santos é presidente do Instituto dos Juristas Cristãos do Brasil - IJCB, Delegado Brasileiro e Membro do Conselho Global de Advocates International e Vice-Presidente da RED Latino Americana de Juristas Cristãos.

Se você fez questões ao Dr. Gilberto Ribeiro, veja as respostas. Se não tirou ainda suas dúvidas com o jurista, na próxima quinzena o advogado discute novo tema. Confira:   nome: Dilermano Silva

cidade: Porto Real Do Colegio

estado: Alagoas

comentarios: IImo. Dr. Gilberto Ribeiro.Trabalhei numa certa Empresa que explorava o ramo metalúrgico, durante 15 anos, e como tal, sempre estive exposta diretamente aos agentes químicos, físicos comprovadamente nocivos à saúde como um todo, a referida Empresa, pediu concordata e logo depois, entrou para a massa falida, mas seus titulares/donos, que são uma família residem próximos onde resido também, digo-o nas imediações, cujos mesmo tem em seu poder todos os apetrechos de escritórios, carimbos padronizados da Empresa, formulários, inclusive o SB40 etc, aí, e a partir daí, fiz o somatório de meu tempo de labor, para dar entrada em meus direitos previdenciários [ A Especial], mas para tanto é necessário o devido preenchimento do formulário SB40, o que os titulares da mesma recusam-se a cede-lo ! gostaria de saber como devo proceder, se preciso ir na defensoria pública, para dar entrada numa ação reclamatória --, o que devo fazer, como devo agir?Sem mais para este impulso,Att, Sra. Ivone Salgado.

Resposta:

Prezada Sra. Ivone,

A legislação vigente (Lei 11.101/05 - artº 6º - § 2º) dispõe que na hipótese de falência, os créditos, inclusive de natureza trabalhista, devem ser reclamados perante ao Administrador Judicial não perante o antigo proprietário ou representante legal da empresa falida; para tanto, faz-se necessário ingressar com uma ação reclamatória perante a Justiça do Trabalho que, após apurar o crédito, possibilitará a sua inscrição no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. A Sra. deve constituir um advogado para representa-la em juízo.

nome: Mario

apelido: Mario

cidade: São Paulo

estado: SP

comentarios: Trabalho na SABESP, empresa de economia mista regida pela CLT e estou aposentado pelo INSS desde set/2008.O que ocorre, resumindo , o que o Ministério Público obrigou a empresa a  assinar um TAC para demissão todos os aposentados que estão na ativa, alegando que estariam recebendo dois proventos, o que seria inconstitucional.  Isto acabou no STF onde haverá uma audiencia dia 15/07/2009 com a Ministra Elen Grace para definir se o TAC é válido ou não.

Resposta:

Prezado Sr. Mario,

Espero que a decisão do STF vá ao encontro dos seus interesses e restabeleça os seus direitos.

nome: LIA MARCIA

apelido: LIA

cidade: RJ

estado: RJ

comentarios: GOSTARIA DE SABER C EU SENDO VIUVA RECEBO UMA PENSÃO C  FAZER UM CONTRATO DE UNIãO ESTAVEL EU PERCO MINHA PENSÃO...OBRIGADA BJ

Resposta:

Prezada Sra. Lia,

A legislação vigente (Lei 10.406/02 - artº 1723 e seguintes) dispõe que a União Estável é reconhecida como entidade familiar quando restar configurada a convivência pública, contínua e duradoura, entre um homem e uma mulher,  estabelecida com o objetivo de constituir família. Sendo assim, não há falar-se em contrato, simplesmente porque a Lei não o exige e o inciso III da Constituição da República assim dispõe: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"; logo, tecnicamente não haveria possibilidade da sua situação civil causar qualquer prejuízo ao seu direito.

nome: Ana

apelido: mery

cidade: Londrina

estado: Paraná

comentarios: Trabalho numa empresa que desde do mês passado desconta do funcionário o exame que ele cadastrou errado, ou por falta de atenção ,ou por achar que é um exame e não é, ocasionando uma recoleta ao paciente, porém só descontam quando realmente não tem como interver e o exame cadastrado errado já esta pronto.Gostaria de saber se isso é realmente legal como dizem? E se for onde está escrito?

Resposta:

Prezada Sra. Ana,

A legislação vigente ((§ 1º do art. 462 da CLT) confere ao empregador a possibilidade de proceder o desconto nas seguintes hipóteses:  

a) se houver acordo prévio (que pode ser expresso por meio de cláusula contratual), prevendo a possibilidade de desconto sempre que houver dano por culpa do empregado (caracterizada pela imperícia, imprudência ou negligência); ou

b) quando ocorrer dolo (ação deliberada do empregado com a intenção de causar o resultado prejudicial ao empregador).

nome: charles sacramento dos santos

cidade: salvador

estado: bahia

comentarios: No último dia 26 de junho, um cidadão, professor de artes marciais, acometido de uma crise neurológica, durante algumas horas, e no interior de sua residência, retirou de sua companheira uma confissão de adultério, após causou-lhe lesões, tendo inclusive feito um disparo de rifle nas proximidades desta, a bala recocheteou e atingiu a moça na virilha, além de outras pequenas lesões, no braço e perna. Qual a orientação melhor para a defesa, no ambito da capitulação de lesões corporais de natureza grave? ou se for denunciado por tentativa de homicídio? Vale acrescentar que o acusado é atirador profisisonal e se quizesse matar teria feito, uma vez que estava bem próximo de sua vítima.

Resposta:

Prezado Sr. Charles,

A legislação brasileira protege a mulher contra atos dessa natureza, imputando ao marido, companheiro ou outro, sérias sanções. A Lei 11340/06, conhecida como "Lei Maria da Penha", veio disciplinar essa matéria de forma ainda mais objetiva. O artigo 22 dessa Lei estabelece as medidas de urgência que o juiz poderá aplicar ao agressor, tais como: a) suspensão da posse ou restrição do porte de armas; b) afastamento do lar, domicílio ou convivência com a ofendida; dentre outras. Sugiro que essa Sra. procure imediatamente uma delegacia especializada/da mulher mais próxima do seu domicilio e comunique o fato as autoridades competentes para que esteja a salvo de novas agressões.

nome: Myriam

apelido: Lisboa

cidade: Mogi das Cruzes

estado: SP

comentarios: Sou advogada e estou num impasse, meu cliente tem um terreno há 20 anos mas não registrou, o antigo dono tem um processo na justiça do trabalho que penhorou e arrematou o imóvel.( dívida valor 2 x menor que o terreno)Entrou com embargos de terceiro que foi indeferido pois já havia expedida a carta de arrematação. Pergunto:Entro com ação Rescisória? o que posso fazer? O valor da diferença da dívida e do pgto da arrematação não foi levantado. O que pode ser feito? Agradeço muito sua ajuda. Fique na Paz de Jesus.Abraços.

Resposta:

Prezada Dra. Myriam,

Embora se trate de um caso concreto sobre o qual não gostaria de me pronunciar, entendo que o seu cliente poderia ingressar com uma ação de usucapião, considerando que tem a posse mansa e pacífica do imóvel por mais de 20 anos. Outra alternativa, caso disponha de documentos que comprovem a realização da compra do imóvel, seria a propositura de ação indenizatória em face do vendedor.

apelido: Marylatifa

cidade: Terra Boa

estado: PR

comentarios: Dr. Gilberto Ribeiro, a Paz do Senhor, gostaria de saber o que posso fazer em uma questão um tanto polêmica, o meu advogado trabalhou em uma causa a meu favor, desse trabalho através de uma procuraçãoo ele retirou os R$-3.000,00 do acordo que foi feito com Banco do qual era parte do processo, ele me cobrou pela ação o percentual de 30%, o que me faz compreender que ele teria direito aos honorários de R$-900,00, ele recebeu o valor de R$-3.000,00 no dia 11/04/2008, e até o momento não me procurou para entregar o valor que a mim pertence, ou seja, mesmo eu o procurando ele se recusa a pagar, abri um processo contra ele, mas está se arrastando no forum de minha cidade, nunca houve audiência alguma, faz aproximadamente 70 dias que fiz uma representação contra ele na OAB, e até o momento também nâo tive retorno, e todas as vezes que ligo eles só me dizem que está com o diretor e ele ainda não deu nenhuma resposta, gostaria de saber se essa atitude da OAB é normal, ou pode estar havendo algo de errado?... Qual seria a melhor solução para esse caso?... Estou sem saída, e não entrei mais em contato com o advogado que me deve, pois, ele apenas me faz passar por humilhação quando tento falar com ele, a última vez que falei com ele foi em setembro de 2008, se puder me dar alguma dica ou solução para esse dilema, agradeço... que a Paz do Senhor seja contigo e muito obrigado... Marylatifa

Resposta:

Prezada Sra. Mary,

Em primeiro lugar é fundamental que a Sra. esteja absolutamente segura de que houve a celebração de um contrato de prestação de serviços com esse profissional e de que os honorários contratados foram regularmente pagos; se após essa análise a sua informação não merecer qualquer reparo; restará confirmado que o profissional praticou crime de Estelionato, a Sra. estará legitimada para comunicá-lo às autoridades competentes, assim como a propor uma ação cível para reparação de danos morais e materiais. A representação apresentada na seccional da OAB em que o profissional está inscrito certamente sera processada pelo Tribunal de Ética e Disciplina que, após apurar os fatos, decidirá sobre a sanção que lhe será aplicada. Por óbvio, sugiro que a Sra. esgote todos os meios pacíficos para resolver esse problema com a menor litigiosidade possível.

nome: marcio esteves

apelido: nao tenho

cidade: ponta grossa

estado: pr

comentarios: por favor me responda eu estou sendo acusado por crime de extrupo coisa que nunca cometi isso esta no forum da cidade de ponta grossa quem me acusa e minha enteada terei a quarta audiencia na terça feira proxima as 15:00horas mais segundo a pessoa que me acusa e a mae dela ela foi no forum pra para com essa mentira e acabar com isso ai meu advogado falou que ela nao tem poder pra acabar como nao se foi ela que de inicio.

Resposta:

Prezado Sr. Marcio,

Caso o Ministério Público já tenha se manifestado e oferecida a denúncia, o que de acordo com a sua informação me induz inferir, a representação é irretratável e o processo seguirá normalmente. Sugiro que o Sr. constitua um advogado para defende-lo no processo que seguramente terá desdobramentos.

nome: marcos de paula e silva

apelido: marcos

cidade: araucaria

estado: pr

comentarios: trabalhei 7 meses em uma empresa de materiais eletricos como motorista de carro leve, no sexto mes na empresa perdi 90% da audição do ouvido direito quando estava ao volante. Depois de varias idas e vindas o medico me disse que este trauma de ouvido poderia ser congenito ou um problema que vinha ao longo dos anos e somente naquele momento aconteceu. Outra empresa me chamou para trabalhar e eu pedi a conta daquela de motorista. Na outra empresa me disseram que eu estava entrando com problemas de audição, mas que não tinha problema. Fiquei um mes, pois como era na refinaria e fazia muito barulho tb pedi a conta, pois tinha muita dores de cabeça por causa do ouvido. Tudo isso já faz 6 meses que se passaram. Tenho algum direito. Muito obrigado e fiquem na Paz.

Resposta:

Prezado Sr. Marcos,

Tendo constatado que o problema de saúde decorreu da natureza do serviço prestado à empresa de materiais elétricos, o que pode ser provado pelo resultado dos exames pré e pós-admissionais, esse empregador tem o dever de assisti-lo. Sugiro que procure e constitua um advogado especializado em direito previdenciário ou trabalhista para representa-lo administrativamente e/ou em juízo.

nome: Tomás Higino de Morais

cidade: Guarulhos

estado: SP

comentários: Querido e amável Dr. Gilberto Ribeiro dos Santos - estou a terminar o doutorado em Teologia através da Universidade Metodista-gostaria de saber de uma convenção na área ou algum departamento da OAB que eu possa ser associado para melhor desempenhar minhas funções.Atenciosamente, Tomás.

Resposta:

Prezado Sr. Tomás,

Receba as minhas homenagens. Quanto ao tema que nos apresenta, tenho a informar que embora a OAB SP venha inovando, vez que já nomeou profissionais sem formação jurídica para coordenar comissões temáticas, desconheço a possibilidade da admissão de profissionais com formação não jurídica aos seus quadros; de todo o modo, nada obsta que o Sr. participe dos inúmeros eventos que realiza, vez que todos são abertos à participação pública. No que tange ao IJCB, recentemente deliberamos admitir membros com formação multidisciplinar para o Conselho Consultivo, inclusive teólogos e filósofos, dentre outros.

nome: léia - léia

apelido: léia

cidade: cascavel

estado: pr

comentários:  quanto está sendo o valor de mercado a porcentagem de um advogado em causas de transito.    o meu filho sofreu um acidente de moto a qual ele conduzia, ele estava correto conforme o b.o. apareceu uma advogada nos oferecendo serviços para requerermos os direitos legais de indenização ou seja não o dpvat e sim a indenização a terceiros  direito facultativo. A MESMA QUER 30% DA CAUSA GANHA, isso está correto conforme  a tabela? não é muito esse valor? por gentileza me esclareça. muito obrigada.

Resposta:

Prezada Sra.

Embora o Código de Ética e Disciplina estabeleça que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, levando-se em conta elementos como: a) relevância, vulto, complexidade; b) tempo e trabalho necessários; c) valor da causa; d) lugar da prestação dos serviços; e) outros; entretando, ao advogado é assegurada a liberdade para fixar os seus próprios honorários profissionais, assim como ao cliente, o direito à livre escolha para contratar. Para o caso fático, sugiro que a Sra. se valha da sua liberdade de contratação e consulte outro(s) profissionais habilitados a lhe prestar esse serviço, de modo a dispor de base para comparação dos custos envolvidos.

nome: Michele Reis

apelido: Michei

cidade: Nilopolis

estado: Rio de Janeiro

comentários: MINHA PERGUNTA AO ADVOGADO DR.GILBERTO RIBEIRO É QUE EM 2004 P 2005 PEDI DEMISSÃO EM UMA EMPRESA DE SUPERMERCADO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR TIVE Q SAIR E NESSA EPOCA FUI INFORMADA Q DEVERIA IR ATÉ O LOCAL DE TRABALHO P/ PEGAR UM OFICIO ESCRITO EM AO MEU PUNHO SOBRE A DEMISSÃO E DEIXAR TUDO Q PERTENCESSE A EMPRESA COMO CRACHÁ,CARTÃO DO SALARIO,  UNIFORMES,BROCHES E ETC..EM 2006 O BANCO PAGADOR DO SALARIO ME LIGOU E ME INFORMOU Q EU DEVERIA IR ATÉ O BANCO PARA QUITAR UMA DÚVIDA AO QUAL NUNCA TIVE E FALEI Q USEI O CARTAO DO BANCO P/ SOMENTE SACAR O SALARIO DA EMPRESA E MEDIANTE AO MEU AFASTAMENTO EU NÃO ESTAVA MAIS UTILIZANDO O CARTÃO DO SALÁRIO E ELES ME DISSERAM Q O MEU NOME IRIA PARA SPC E DISSE Q NÃO DEIXEI NEHUMA DIVIDA AO BANCO MUITO PELO CONTRARI DEIXEI NA EPOCA UNS 5,00 REAIS POIS PENSEI Q ATÉ A MINHA SAÍDA DA EMPRESA ELES PUDESSEM CANCELAR A CONTA DO SALARIO O CARTÃO FOI QUEBRADO NA MINHA FRENTE. AGORA ELES ME COBRAM UM VALOR DE 500,00 REAIS COMO POSSO PAGAR UMA DIVIDA Q EU NÃO FIZ NEM SEI DE CONTA ATÉ PEDI SE PODIA PASSAR O SALARIA P/ MINHA CONTA AO QUAL EU USAVA DE OUTRO BCO ELES FALARAM Q NÃO PODIA COMO A CONTA ERA SÓ P/ RECEBER O SALARIO TINHA Q SER DAQUELE BCO MESMO O QUAL A EMPRESA FEZ CONTRATO Q FOI O BCO DO BRASIL O Q FAÇO??EM 2005 EU FIA A PESQUISA DO NADA COSTA  E ATÉ MOMENTO NÃO TINHA NADA E AGORA ELES ESTÃO ME COBRANDO ESSE VALOR DE NOVO VALOR DE 500,00 MÊS PASSADO E FALARAM Q É UMA CONTA ESPECIAL COMO PODE? O DEVO FAZER???MEU NOME É MICHELE CAMPOS DA CUNHA REIS MEU CPF:                0822...        AGUARDO UMA RESPOSTA, DETESTO SABER Q O MEU NOME PODE IR PARA SPC.ME AJUDE!!!     

Resposta:

Prezada Sra. Michele,

O ônus da prova é de quem alega; portanto, cumpre ao banco apresentar-lhe todas as informações e provas necessárias ao seu convencimento sobre a pertinência do débito que lhe está imputando ou seja: cópia do contrato de abertura de crédito rotativo, extratos bancários e outros. Somente após a apresentação dessas informações e documentos, a Sra. terá condições técnicas para contestar ou admitir a responsabilidade pelo débito.

nome: Luciana

apelido: Lul

cidade: Duque de Caxias

estado: Rio de Janeiro

comentários: Bom dia!!Meu companheiro desapareceu há 06 anos, temos uma filha de 10 e não tenho nenhuma ajuda financeira para sustentá-la, gostaria de saber se eu posso pedir pensão a avó paterna que É pensionosta da Marinha.Obrigada

Resposta:

Prezada Sra. Luciana,

De acordo com a legislação vigente (Lei 10406/02 - artigo 1698) "se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide". Isto significa que não apenas a avó paterna, como todos os atores que tenham relação de parentesco com a criança, inclusive a própria mãe, podem responder pela mantença da criança.

Gilberto Ribeiro dos Santos é pós-graduado em Ciências Criminais e Direito Empresarial, especialista em Direito Empresarial, Graduado em Ciências Jurídicas e Contábeis. Mestrando em Direito Internacional. Desde 1994 atua como consultor de empresas, associações e igrejas. É advogado, curador especial da Defensoria Pública por meio de convênio da OAB/SP, atua como mediador/conciliador e assistente técnico em perícias judiciais.

É membro fundador e atual Presidente do Instituto dos Juristas Cristãos do Brasil - IJCB, Consultor Jurídico do Instituto de Liderança do Brasil - ILB, Vice-Presidente da Federação Latino Americana de Juristas, membro do Conselho Global de Advocates International, membro da Latin Amercia Studies Association - LASA, membro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo, Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, Associação dos Advogados de São Paulo - AASP e do Conselho Regional de Contabilidade - CRC/SP.

Para saber mais sobre o Instituto dos Juristas Cristãos do Brasil - IJCB, clique aqui

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