Direito do consumidor - Contravale de troca de produto

Direito do consumidor - Contravale de troca de produto

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:14

NOME: Marileida Araujo de Souza

COMENTÁRIO: 

Troquei um produto numa Loja C&A e recebí um contravale para usar em 30 dias, só que não usei. Perdí o Direito de uso mesmo ou a Lei é diferente para isso? Mari 


RESPOSTA:

Se a razão da troca foi o consumidor ter constatado algum defeito ou vício no produto, a empresa deveria ter providenciado a substituição ou devolução do valor pago, jamais a entrega de um vale compras; caso a troca tenha ocorrido por iniciativa do consumidor que, por qualquer razão, não quis permanecer com o produto, a empresa não tem o dever de devolver o valor pago, mas não tem o direito de reter a coisa. Enfim, dependendo do caso concreto, pode-se sustentar que o fornecedor, loja C&A, violou a legislação consumerista, nos termos do inciso IV - Artigo 51 do código de Defesa do Consumidor que dispõe: Art. 51 . São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:I -  (...)
II - (....)
III - (...)
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;


Por Dr. gilberto Ribeiro dos Santos

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