Divórcio on line

Divórcio on line

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:29

O Senado da República acaba de aprovar o projeto de lei 464/2008, de autoria da Senadora Patrícia Saboya, representante do estado do Ceará, que tem como finalidade última, dar celeridade e praticidade aos procedimentos que efetivam o divórcio em nosso país, dispensando, inclusive, a necessidade de audiência perante um juiz de direito.

Os argumentos que justificam a apresentação e defesa dessa legislação trazem em seu bojo forte apelo eivado de um pragmatismo convincente, sobretudo para uma sociedade que busca desesperadamente satisfazer de forma imediata os seus desejos e impulsos.

É de notório conhecimento que o fundamento jurídico no campo do direito de família tem sofrido significativas transformações visando reconhecer novas figuras como união estável, entidades mono parentais e muitas outras.

O legislador, preocupado em atender o seu eleitorado, tende a criar normas que visam assegurar imediata resposta aos seus anseios, mesmo quando o tema diz respeito a manter ou por fim à sociedade conjugal, como no caso fático.

Dessa forma, institutos como o casamento, que teve origem no Édem, ao longo do tempo tem se transformado num mero contrato e os cônjuges, a uma mercadoria que, exposta em qualquer prateleira de fácil acesso, o "cliente", exerce o seu direito de escolher, testar, ficar ou devolver, tudo ao seu exclusivo critério, sem qualquer óbice à assim proceder tantas vezes quantas desejar.

Por mais incrível que possa parecer, as justificativas apresentadas pela ilustre senadora ao propor esse projeto de lei fundamentam-se em argumentos que exigem reflexão dos homens e mulheres de bem. Não se pode conceber que teremos uma sociedade sadia sem famílias estáveis, funcionais e solidas.

É um grande equívoco se atribuir maior valia a um contrato de venda e compra, empréstimo bancário, aquisição de aparelho celular ou outra avença que ao instituto casamento.

Há quem afirme que a aprovação desse projeto facilitará e muito o divórcio, equiparando-o ao pedido de uma pizza. Será que é isso mesmo que desejamos?

Gilberto Ribeiro

Se você busca esclarecimento de questões jurídicas sobre divórcio, leia o artigo, preencha o formulário e envie suas questões ao Dr. Gilberto Ribeiro. Você pode optar por colocar seu nome ou apelido, não é obrigatório o preenchimento dos dois campos. As respostas serão divulgadas no portal na próxima semana.

Gilberto Ribeiro dos Santos é pós-graduado em Ciências Criminais e Direito Empresarial, especialista em Direito Empresarial, Graduado em Ciências Jurídicas e Contábeis. Mestrando em Direito Internacional. Desde 1994 atua como consultor de empresas, associações e igrejas. É advogado, curador especial da Defensoria Pública por meio de convênio da OAB/SP, atua como mediador/conciliador e assistente técnico em perícias judiciais.

É fundador, membro permanente do Conselho Deliberativo e ex-presidente do Instituto dos Juristas Cristãos do Brasil - IJCB, Consultor Jurídico do Instituto de Liderança do Brasil - ILB, membro do Conselho Diretivo e ex-vice-Presidente da Federação Latino Americana de Juristas, membro e representante para a América Latina no Conselho Global de Advocates International, membro da LatinAmérica Studies Association - LASA, membro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo e das Comissões de Direitos Humanos e de Acompanhamento Legislativo, membro da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP e do Conselho Regional de Contabilidade - CRC/SP.

Para saber mais sobre o Instituto dos Juristas Cristãos do Brasil - IJCB, clique aqui

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