Na semana passada, o jurista Gilberto Ribeiro, em seu artigo O cristão e o trânsito . Para Ribeiro, o trânsito representa um laboratório, onde é possível observar o quanto as pessoas estão comprometidas com valores cristãos. Dessa forma, o advogado propôs uma avaliação pessoal a respeito de comportamento no trãnsito. "Não é raro os que se declaram cristãos, mas, a exemplo dos ímpios, idolatram e se deixam dominar por um mero veículo e não se furtam de cometer as mais elementares infrações, ignorando que ser cristão implica refletir a Cristo e o seu irreparável padrão de conduta, seja em casa, no trabalho, na escola, na igreja ou no trânsito", expôe Ribeiro.
O jurista também respondeu questões de internautas do Guia-me sobre trãnsito.
Gilberto Ribeiro dos Santos é conselheiro do Instituto dos Juristas Cristãos do Brasil - IJCB, Delegado Brasileiro e Membro do Conselho Global de Advocates International e Vice-Presidente da RED Latino Americana de Juristas Cristãos.
Se você fez questões ao Dr. Gilberto Ribeiro, veja a resposta. Se não tirou ainda suas dúvidas com o jurista, na próxima quinzena o advogado discute novo tema.
Confira a resposta ao internauta:
Nome: Renato Gonçalves da Silva
Cidade: Guarulhos
Estado: SP
Comentários: A Paz do SENHOR! Tenho uma séria duvida,ano passado fui atropelado na av. Radial Leste, em SP, na ocasião o motorista estava trafegando com os faróis dianteiros completamente apagados, embora isso não fosse motivo p/ eu atravessar em local indevido, gostaria de saber se tenho direito a alguma ajuda financeira por parte do condutor do carro? Embora acredito que seja impossível provar isso do farol, mas &ele& me prometeu ajudar se eu o ajudasse, e não o acusasse à policia sobre esse erro que ele cometeu. Fiz a minha parte,mas ele....Como diz a Palavra: "...maldito o homem que confia no próprio homem..."Sobre o seguro obrigatório, eu tenho algum direito, mesmo &entrando em contato& 1 ano após?Espero sua resposta se possível.Att,a Paz do SENHOR!
Resposta
De acordo com o Código Civil Brasileiro, artigos 186/187/927, quem pratica um ato ilícito, ainda que involuntário, vindo a causar danos, incluse morais, a terceiros, fica obrigado a indenizar. Claro que a caracterização do dano sujeita-se a prova que, no caso fático, me parece prejudicada, tendo em vista que possivelmente não se providenciou a comunicação do crime à autoridade policial como seria necessário.
Quanto ao DPVAT, o prazo prescricional é de 3 (tres) anos; isso significa que o interessado poderá pleitear a indenização até 3 (tres) anos após a data do acidente que o vitimou.
At. Gilberto Ribeiro
Gilberto Ribeiro dos Santos é pós-graduado em Ciências Criminais e Direito Empresarial, especialista em Direito Empresarial, Graduado em Ciências Jurídicas e Contábeis. Mestrando em Direito Internacional. Desde 1994 atua como consultor de empresas, associações e igrejas. É advogado, curador especial da Defensoria Pública por meio de convênio da OAB/SP, atua como mediador/conciliador e assistente técnico em perícias judiciais.
É membro fundador e conselheiro do Instituto dos Juristas Cristãos do Brasil - IJCB, Consultor Jurídico do Instituto de Liderança do Brasil - ILB, Vice-Presidente da Federação Latino Americana de Juristas, membro do Conselho Global de Advocates International, membro da Latin Amercia Studies Association - LASA, membro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo, Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, Associação dos Advogados de São Paulo - AASP e do Conselho Regional de Contabilidade - CRC/SP.
Para saber mais sobre o Instituto dos Juristas Cristãos do Brasil - IJCB, clique aqui
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