Garoto que matou menina Raíssa é condenado por feminicídio pelo Tribunal de Justiça de SP

Estamos construindo para as futuras gerações uma situação brutal e andamos a passos largos para uma implosão social.

Fonte: Guiame, Patrícia AlonsoAtualizado: sexta-feira, 29 de novembro de 2019 às 16:49
A menina Raíssa de mãos dadas com adolescente, em Perus. (Foto: Reprodução/TV Globo)
A menina Raíssa de mãos dadas com adolescente, em Perus. (Foto: Reprodução/TV Globo)

Mas afinal, como vivia esse menino?

Segundo notícia divulgada no jornalismo do Cidade Alerta, no minuto 6:00, o repórter informa que a mãe se separou do pai do garoto há 4 anos. Conta o garoto que o pai batia na mãe com cabo de vassoura e pedaço de madeira. Depois da separação as crianças foram obrigadas a visitar o pai a cada 15 dias, por decisão do psicossocial, entretanto, o garoto não gostava. Por mau comportamento na escola, ele foi parar no abrigo e em agosto de 2019 ficou feliz ao saber que ia sair para morar com a mãe. Entretanto, em outubro de 2019 ele cometeu esse crime bárbaro com requintes de crueldade.

Ele começou a agredir a Raíssa antes de chegar à árvore, onde a menina foi encontrada morta. Primeiro bateu nela e depois usou um galho de árvore." (G1 – grifos meus)

"A menina Raíssa Eloá Capareli Dadona, de 9 anos, encontrada morta e amarrada em uma árvore no Parque Anhanguera, na Zona Norte de São Paulo, foi vítima de estupro e morreu por asfixia, segundo aponta laudo da Polícia Técnico-Científica de São Paulo. 

(...) o laudo descreve uma série de lesões sofridas por Raissa, incluindo ferimentos compatíveis com mordidas, arraste, estrangulamento e enforcamento.

O conjunto de vestígios descritos permite afirmar que a morte foi em decorrência de asfixia mecânica por obstrução de vias respiratórias, e as modalidades de constrição cervical e sufocação direta concorreram para o óbito”, afirma o documento.

Ainda segundo o laudo, a análise externa do corpo permitiria afirmar que a variedade de lesões seria decorrente de “mais de um tipo de instrumento contundente”. Os ferimentos teriam, ainda “gravidades variadas (…) consequente à ocorrência de espancamento, indicando sofrimento aplicado à vítima nos momentos que antecederam a morte.

Já outras lesões descritas no laudo seriam características de estupro, com introdução de objeto contundente na vítima, segundo aponta o exame." (Veja – grifos meus)

Pergunta-se: Se a psicologia afirma que as crianças reproduzem aquilo que elas vivenciam, então o comportamento do menino na hora do crime, tal como bater, morder, sufocar, arrastar, estuprar, seria resultado daquilo que ele mesmo poderia ter passado com seu pai.

Portanto, Nobres Julgadores, a Justiça foi falha duas vezes com esse menino.

Primeiro: Não o ouviu quando era agredido pelo pai.

Segundo: Não o ouviu o por que matou a Raíssa.

Quem transformou o garoto em um criminoso?

Primeiramente, o pai; segundo, a sociedade brasileira.

Olha o resultado dos maus tratos que ele sofreu pelo pai:

"As investigações da 5ª delegacia do DHPP também apontam que, desde março deste ano, o adolescente já havia se envolvido em confusões na escola e, inclusive, levado advertências e suspensões.

Ainda segundo a polícia, a família do adolescente e o Conselho Tutelar haviam sido notificados sobre comportamentos agressivos e atos obscenos do menino na escola. Os pais, segundo Marturano, foi poucas vezes à escola". (180 Graus – grifos meus)

"Quem dividia muro com o garoto era a estudante Yasmim Carvalho, 14. Ela conta que ele não brincava muito com os vizinhos, porque das vezes em que ficou na rua com os outros, foi agressivo.

Ele se irritava fácil, explodia, sabe? Então a gente não era muito próximo. Mas ela "jamais imaginaria" que ele pudesse fazer algo do tipo." (O tempo – grifos meus)

Somente após o menino ter cometido o crime é que a Justiça começou a dar ouvidos, mas agora é tarde.

"Ainda de acordo com ele, ‘a nossa tendência, como seres humanos é olhar pra isso e ver nele um adulto. Que é um ato que corresponde ao ato de um adulto. Mas é preciso lembrar que ele é um menino de 12 anos. Ele tem que ser ouvido, ele tem que ser entendido como uma criança. Não só no sentido da lei, da imputabilidade, não só no sentido jurídico mas também no sentido psicológico, precisa entender na vivencia dele o que significou aquele ato e porque ele mantêm essas versões.’”  (G1 – grifos meus)

Assim, em última análise, quem deveria estar na prisão era o pai do menino, e o menino ser encaminhado para um educandário para que fosse ressocializado à sociedade. Isso tudo em caráter de urgência, urgentíssimo!

Enquanto o CONGRESSO NACIONAL não revogar a LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL, enquanto a Justiça não afastar essa maldita Lei como parâmetro para julgar RELACIONAMENTO ABUSIVO FAMILIAR, vamos continuar tendo mais e mais notícias como esta.

Estamos construindo para as futuras gerações uma situação brutal e andamos a passos largos para uma implosão social.

Seja em qual for a situação relacionada à criança, a regra sempre será o "AFASTAMENTO" com fulcro no art. 98 e 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente e ainda, o art. 22 da Lei Maria da Penha.

Que Deus tenha misericórdia do Brasil e de nossas crianças!

Fontes:

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/10/01/adolescente-usou-galho-de-arvore-para-matar-a-menina-raissa-diz-delegado.ghtml

https://veja.abril.com.br/brasil/justica-condena-adolescente-de-12-anos-por-morte-da-menina-raissa/

https://180graus.com/ronda-180/adolescente-matou-raissa-inspirado-em-filmes-diz-delegado

https://www.otempo.com.br/brasil/vizinhos-dizem-que-garoto-de-12-anos-que-matou-raissa-era-explosivo-1.2244729

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/10/06/menino-que-confessou-ter-matado-raissa-e-o-unico-internado-por-homicidio-na-fundacao-casa-com-apenas-12-anos.ghtml

Por Patrícia Regina Alonso, mãe, advogada há 20 anos, teóloga, musicista formada pelo Conservatório Musical Ernesto Nazareth. Foi capelã do Hospital das Clínicas de São Paulo. É membro da ADVEC. Escritora do Livro “Alienação Parental o Lado obscuro da Justiça Brasileira” e colaborou no livro “A invisibilidade de crianças e mulheres vítimas da perversidade da Lei da Alienação Parental”.

* O conteúdo do texto acima é de colaboração voluntária, seu teor é de total responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal Guiame.

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